Para que prosseguem os processos em que foi despenalizado o crime de emissão de cheque sem provisão ?
Grita o legislador que com a despenalização dos cheques inferiores a € 150,00 vai retirar milhares de processos dos tribunais.
Mentira: os processos continuam a correr termos porque no artº 2º, nº 4 da Lei nº 48/2005, de 29.08 o lesado pode requerer que o processo prossiga apenas para efeitos de julgamento do pedido civil. Portanto, o processo continua, apenas deixa de ter a intervenção do Ministério Público.
Erro técnico : sendo cheque um título executivo para que quer o lesado o prosseguimento do processo para um julgamento cuja sentença não vai condenar em mais que o titulado pelo cheque? Porque não vai logo para a execução fundada no cheque ? Será porque no "processo crime" são todos os "cidadãos contribuintes" a suportar o andamento do processo?
Incoerência: diz o legislador que vão deixar de prosseguir as execuções por custas de valor inferior a € 400,00; então e os cidadãos contribuintes vão ter que suportar um processo crime, no qual o queixoso poderia obter ressarcimento em processo executivo, por valores entre € 150,00 e € 400,00?
Quer dizer: o Estado despreza valores inferiores a € 400,00 enquanto custas (preço da tramitação de um processo que assim passa a ser "assumido" pelos contribuintes) mas dá relevância penal a cheques de montantes inferiores (fazendo com que os contribuintes suportem "processos de execução penal" de empresas particulares e cotadas na bolsa)...
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