Apoio judiciário, recurso e reclamação por 13,16 euros ... de sucumbência !!!
Esta foi contada, supondo, é verídica:
Num certo processo, o juiz, considerando que os valores da tabela anexa à portaria nº 1386/2004, de 10.11 não são fixos mas apenas o limite máximo, atribuiu à senhora defensora oficiosa, € 150,00 de honorários.
A senhora defensora, advogada estagiária, não se conformando com a decisão, decidiu recorrer.
Foi à segurança social pedir apoio judiciário, para si, que lhe foi concedido.
De seguida, interpôs recurso pedindo que lhe fossem atribuídos honorários no valor de € 163,16, afirmando que os valores da tabela são fixos.
O juiz não admitiu o recurso porque a sucumbência da srª drª era de apenas € 13,16 e que tal recurso se rege pelo CPC pelo que a decisão não era recorrível.
A srª drª, inconformada, reclamou para o Senhor Presidente da Relação.
A reclamação foi indeferida e a srª drª reclamante condenada no pagamento das custas com a taxa de justiça em 5 UC´s [€ 445,00] --- que não pagará por gozar do dito apoio judiciário.
Consta o certeiro remate: “mal andaria o País se a legislação permitisse a intervenção de Tribunal Superior para decidir uma questão com o valor de 13,16 euros”.
O certo é que foi gozado o apoio judiciário e ocupados meios disponibilizados pelo Estado para o acesso à justiça ... apenas por uma sucumbência de 13,16 euros!!!!
Que fique:
apenas, e se servir, para reflexão acerca dos valores e interesses que se acotovelam pelos corredores dos tribunais, dos honorários e dos apoios judiciários!!!...
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