segunda-feira, novembro 14, 2005

Reforço da (ir)responsabilidade ... democrática

Não se trata de questionar a legitimidade dos titulares de órgãos de soberania eleitos em listas e apresentados a sufrágio directo e universal quando não cumprem os mandatos sobrando, depois, suplentes de “ultimésima” escolha ...

... É apenas outro modo de colocar a cidadania e perguntar pela responsabilidade democrática.

E se que as eleições obedecessem aos outros parâmetros/ princípios, tais como:
1. territorialidade – cada candidato só pode concorrer para órgãos da circunscrição pela qual se encontra recenseado: para a AR só pode ser candidato pelo círculo onde é eleitor; para as autarquias só pode ser candidato onde elege;
2. plenitude do exercício de funções: qualquer candidato eleito está vinculado a tomar posse e exercer o mandato até final apenas lhe sendo permitido “sair” para exercer outro tipo de funções em órgão que emane daquele para que foi eleito [ex: deputado à AR, durante a legislatura em que foi eleito, apenas pode exercer funções governativas];
3. exclusividade e vinculação ao cumprimento do mandato: impossibilidade de concorrer a actos eleitorais para outros órgãos enquanto estiver em cumprimento de mandato [exemplo deputado ao Parlamento Europeu não pode concorrer à AR ou às autarquias, deputado à AR não pode concorrer a mandato europeu ou autárquico; eleito local impedido de concorrer ao PE ou à AR enquanto estiver em exercício de mandato];
4. responsabilização pelo incumprimento: impossibilidade de concorrer a qualquer outro acto eleitoral se tiver desrespeitado/abandonado anteriores funções sem justificação legal, durante determinado período de tempo;
5. igualdade e proporcionalidade: contagem de tempo e reformas ou subsídios de (re)inserção em condições semelhantes à “sociedade civil” e na proporção respectiva.
Que diriam os eleitores se se pronunciassem acerca desta proximidade democrática ???