terça-feira, novembro 29, 2005

O esquizofrénico (?)... clone ... e o PARECER MÉDICO.



Se o paladino do cidadão fosse à consulta, o médico emitia parecer no sentido de submeter o doente a tratamento psiquiátrico, tal o desfazamento entre a realidade e a sua percepção do mundo que o rodeia.

Não compulsivo, porque o doente aceitou o tratamento e passou as férias de verão a cuidar do seu problema: internou-se nos juízes, fechou-se na mentira, isolou-se nos assessores, engoliu uns comprimidos mediáticos, revirou-se ao espelho, aproveitou o facto de o original andar a apagar fogos e o criador passear no Quénia para se restabelecer para a época de outono.

O clone, tal como o sistema, não é esquizofrénico, só aparenta sê-lo porque tem a capacidade de suportar a incoerência da formatação e está acorrentado à teimosia cega do criador em não ler, ver, ouvir ou entender o parecer médico; por isso, quando o clone já não servir de protecção ao criador este até poderá promover um pastor, um surfista, um calceteiro ou um taberneiro.

O “criador” exige respeito ... a quem e porquê???
Durante quanto tempo mais os serviços de psiquiatria da comunicação social trocarão por migalhas os comprimidos distribuídos pelo gabinete de imprensa... ou será que dá mais lucros o “fast food” da “notícia” ??

As ondas, de gelo, do VII Congresso dos Juízes Portugueses hão-de continuar... será que vão mover montanhas ??

Por agora, fiquemos com o DIAGNÓSTICO do Senhor Presidente da República, que não é médico.


“Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.

Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agendamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.

Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.

O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na lª instância, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.

Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razões para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento específico a quem muito dá à comunidade.

Mas porque sei tudo isto, e disso dou público testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.

Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de controlo de uns poderes pelos outros.

Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.

Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.

Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutavelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade”.

24.11.2005: Hotel Almansor, Carvoeiro, Lagoa, Algarve.

Excerto do discurso de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Portuguesa na sessão de abertura do VII Congresso dos Juízes Portugueses

(discurso em http://www.asjp.pt e comentários em diversos blogues)