domingo, março 18, 2007

A distância (escondida) entre ... pedagogia e ... caça à multa!!!

Excerto de post em Ábaco acerca da fiscalização através de radares.

"A questão da utilização dos “radares” não é inédita já foi discutida noutros países de forma mais evoluída que na legislação portuguesa.

Basta ver o caso do Brasil onde a sociedade e o poder político assumem uma atitude pedagógica e não de “caça à multa”.

Para não cair no tédio das citações que engordam sábias decisões e opiniões levanto apenas algumas afirmações cujo desenvolvimento pode ser verificado nos links respectivos.

Para uma pesquisa livre e abrangente basta googlar em pardais e velocidade.

Numa perspectiva histórica e de análise jurídica há quem considere que os pardais são “a derrama de nossos dias”.

As próprias autoridades anunciam a localização dos pardais.


Pode ser apreciada a Comissão especial de pardais e lombadas electrónicas.


Discute-se se os radares que controlam a velocidade em avenidas e estradas do país terão de estar sinalizados e o perigo de acidentes devido à não sinalização:

"Os radares que controlam a velocidade em avenidas e estradas do país terão de estar sinalizados e visíveis a partir de 6 de dezembro. No local onde isso não ocorrer, a multa recebida poderá ser anulada. A obrigatoriedade de sinalização existiu até 2003, quando o governo Lula alterou a resolução do Contran. À época, o entendimento era de que não havia motivo para sinalizar a presença do radar, pois o motorista precisa cumprir a lei em toda a via.

O Governo do distrito federal de Brasília rejeita enganar os motoristas com os pardais escondidos e pretende efectivamente diminuir os acidentes.

A Câmara dos deputados discute a extinção dos controladores de trânsito para fins de fiscalização de trânsito e a substituição por barreiras electrónicas.

A lei define o que são controladores de velocidade.

Os motoristas devem ser avisados sempre que existir fiscalização electrónica."

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domingo, fevereiro 25, 2007

O que prova a «caça de tocaia» ????

Chegou-nos uma sentença cujo excerto pode ter interesse.
É recente e de um tribunal de 1ª instância.

(...)

Factos provados:
1- No dia .....2004, cerca das …00 horas, ao Km …. da Auto-Estrada nº 1, na zona de ….., sentido norte --» sul, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, de marca Peugeot, de matrícula ..-…-…, regressando a L… vindo de V… , quando foi abordado por agentes da GNR/BT por ter sido sujeito a controlo de velocidade.
2- Tal controlo e registo de velocidade foi efectuado a partir de um radar do sistema “Provida” num veículo descaracterizado da GNR/BT que circulava à velocidade de 160 Km/hora que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado.
2- No local o limite máximo de velocidade é de 120 Km/hora.
3- No auto de notícia consta que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 Km/hora quando foi controlado pelo sistema de medição de velocidade Provida 2000, aprovado pela DGV, conforme ofício nº 001/DGV/cinerad/99.
4- O arguido é condutor experiente e esta é a primeira infracção imputada.
«»
Nenhuns outros factos se provaram: não se provou que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 Km/hora.
«»
Motivação
A decisão do tribunal fundou-se na análise crítica das declarações do arguido e depoimento da testemunha R….
O arguido descreveu, de modo sereno e coerente, o modo como efectuava a condução e começou a ser pressionado por um “Audi” que depois apurou ser um carro da GNR/BT.
A testemunha R…, o agente da GNR/BT que assinou o auto de notícia não sabe esclarecer se era um “Audi” ou um “”BMW” referindo o modo como é feita a fiscalização do aparelho de radar; fez a leitura dos fotogramas e esclareceu as velocidades dois veículos em causa [o da entidade autuante e o do arguido].
Foi analisado o fotograma de fls 10.
O arguido coloca a questão da nulidade da decisão administrativa por não lhe ter assegurado os meios de defesa não aceitando a velocidade indicada.
Ao nível dos meios de prova, e uma vez que o arguido não aceita a infracção imputada, há que analisar a validade da obtenção da prova.
Desde logo não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido.
Ora, não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar.
Na verdade, tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial [portanto, o Estado] e os demais cidadãos.
Tal valoração de prova corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito [artº 3º, nº 2 e 9º alínea a)], do processo equitativo [artº 20º, nº 4, parte final], violação das garantias de defesa [artº 32º, nº 1], da Constituição da República Portuguesa, o que acarreta a inconstitucionalidade da interpretação da norma [artº 151º, nº 4, do Código da Estrada].
Assim sendo, a prova obtida pelo modo referido não pode ser valorada contra o arguido.
«»
Ao arguido vem imputada a prática da contra-ordenação prevista no artº 27º, nº 1, do Código da Estrada.
Não se podendo considerar como provada a imputada velocidade deve o arguido ser absolvido.
(para compreender como a condução é um acto de civismo procure no link existente no post da UNIDADE DE MISSÃO para a revisão do código da estrada)

quinta-feira, janeiro 11, 2007

O direito ... à educação ?; a escola ... da vida ?; ou a escravatura de quem não tem direito ao trabalho?????

A Constitução da República Portuguesa prevê:
- o direito à educação;
- o direito integridade moral e física dos cidadãos;
- o direito a não ser submetido a tortura nem a maus tratos.
E um professor não tem direito ao trabalho, à integridade pessoal ???
E um professor tem que suportar a tortura dos filhos dos outros só para ter direito ao trabalho.
E os pais não têm o dever de educar os filhos.
E a responsabilidade do Estado para assegurar a educação aos que querem aprender e garantir meios aos que querem ensinar??
Enfim aqui fica o eco de um GRITO.
"Pego no livro de ponto, na mala, no casaco e subo a escada. Passo pelos intervalos, desviando-me. Faço que não ouço nem vejo, ou às vezes já nem ouço e já não vejo... mas a linguagem é "de caserna", já não é novidade.Eles entram. Tourada. Se eu não impuser autoridade ninguém se cala, mesmo depois de sentados – recados, mensagens no telemóvel, 'phones' nos ouvidos, mochila nas costas, cadeira que cai, ó stora olhe o Diogo!, stora posso ir ao cacifo buscar o livro?, stora não tive tempo de beber água, posso?, é pah, levaste nos cornos ontem, o Porto não sei quê, olhe lá o Paulo stora, PARVO!, PARVA ÉS TU!, aqui não se diz parvo, a stora ‘tá à espera, CALEM-SE, estúpidos. Daniel, quando eu precisar de assessor peço e pago, ok? Ordem e vamos começar, cadernos, canetas, livros e vontade de trabalhar, Ruben, tira os phones dos ouvidos, que mal é que tem, estão desligados, quero silêncio pelo menos durante os próximos cinco minutos…quantos livros há na sala – só? Paciência, um livro em cada mesa, mesmo assim há 5 mesas sem livro; mas viste o frango que o gajo deixou entrar, viste?, Cala-te … (entre dentes), stora não admito que digam coisas da minha mãe aqui (levanta-se)… eu não lhe disse nada ele é que é estúpido!... Consigo que escrevam o sumário que acabei por escrever eu própria no quadro (ou teria de repetir pelo menos 10 vezes) e a aula arranca. Começo a falar nos regimes autoritários dos anos 30, Ivan, presta atenção, se não queres ouvir não distraias o teu colega!, falo com a voz toda, uso o quadro, as mãos, os olhos, as fotocópias, os cartazes que trago ampliados, Marina, é na página 78, não mandei já abrir o livro?, peço que interpretem um imagem, Ana cala-te , mas eu não 'tava a falar, estavas sim, e presta atenção!, mas era só eu, não! os outros falam e eu é que pago porque sou preta?É sempre comigo é que se mete!… ah, é preta...e eu sou amarelo, e eu sou encarnado, e eu sou águia, e eu leão, cala-te lá com isso, fogo!, ignoro-os e continuo a falar da militarização dos regimes, peço-lhes apenas que interpretem as imagens, há material bastante e interessante para se chegar onde quero, Ana, é para te calares, não me ouviste? (continua a reesmungar), Já viram como a imagem mostra os militares em perfeita ordem, ANA!!!!!, outra vez eu! Fónix!... mas stora há um que está fora da fila! Ai... eheheh está fora da pila´?, é pah, é mesmo estúpido, isto é só para me provocar, stora, e ri-se, ela, piscando-lhe o olho. Insisto na autoridade que caracterizava os regimes dos anos 30, na repressão; vou direita ao holocausto, ou pelo menos era essa a intenção, queria falar de tolerância e respeito, de valores... gostava que percebessem como era a vida dos pais deles ou dos tios mais velhos, ou dos avós, a minha avó já é velha, a minha tem 80 anos, a minha tem 100, eheheh, 100 anos, parece que é tótó; não me diga que isto era assim, os cotas mandavam naquilo tudo? POIS MANDAVAM, não mandavam nada, quem manda aqui sou eu, Heil Hitler, Salazar também era amigo dele? CALA-TE PARVO, Cala-te tu, oh!, eu tenho dúvidas tenho de perguntar. Dou meia volta, conto até 10 em silêncio, explico qualquer coisa, quero continuar a falar, elevo o tom de voz acima das deles, stora posso ir lá fora? quanto tempo falta p'ra tocar?! Se ela vai eu também quero... stora é verdade que amanhã falta? Não falta nada!, falta sim, eu ouvi dizer... Engulo o desespero, faço das tripas coração, não suporto os risos das três que se juntam lá atrás, pouco me importa se é de mim que riem, mas duvido, devem estar a contar as novidades, ontem uma dizia para a outra que nem os ossinhos escaparam, comi-o todo; faço que não oiço, faço que não vejo, procuro entusiasmar-me e dar a aula para alguns que estão interessados. não, não podes ir lá fora, então quer que faça aqui? Ignoro. Continuo. Vejo interesse na atenção e custa-me a maneira como alguns, em silêncio, aturam o mesmo que eu, mas estamos em minoria. Joana muda de lugar, traz para aqui as tuas coisas, EU!!, Porquê?, Porque EU QUERO! Olha, g’and’abuso!!, Joana sai, se faz favor. Ainda por cima, uma pessoa não 'ta a fazer nada, os outros é que falam e eu é que saio... mas vai ver, vou fazer queixa ao Conselho! Preencho um impresso, tenho de chamar a empregada e mandá-la acompanhar a aluna à sala da "gestão de conflitos", mas preciso de escrever a razão da expulsão e mandar tarefa a cumprir. (circula por lá um inquérito de um grupo de trabalho para saber que tipo de actividades os professores desenvolvem nestas salas de gestão de conflitos, onde se pensa pôr a funcionar uma bateria de actividades de carácter lúdico-pedagógico). Enquanto faço isso já a turma se esqueceu, já se dispersou. Retomo o fio à meada, estou a falar da maneira como os regimes faziam a sua propaganda. Voltaram a engrenar, minimamente. Entra uma empregada com uma ordem de serviço para ser lida que menciona uns alunos a quem foram aplicadas penas. Corajosamente e depois de muitas suspensões e outros tantos paninhos quentes, aquele Bruno do sétimo ano acabou por ser transferido para outra escola: primeiro instruiu-se o processo, ouviram-se os pais, os professores, a aluno, etc, etc, perguntou-se à DREL se era possível, se a ministra não nos mandava prender a todos com aquela decisão, agora é preciso saber se alguma escola o aceita, não se vai deixar o "menino" em casa porque está dentro da escolaridade obrigatória e os pais não iriam aguentar! Talvez agora já se consiga dar aula naquela turma.A leitura da ordem de serviço desestabiliza… era o que faltava, g’andabuso! Havia de ser comigo, partia a escola toda, foda-se! Ricardo sai, agora tua vez, eu também sei dizer asneiras, Ricardo, mas aqui na sala não as digo, ok? Repito os procedimentos…Não tenho cara para continuar a sorrir, gostava de ser simpática ou carinhosa ou sei lá o quê, para com alguns deles, os que me olham, à espera. Mas não tenho palavras para continuar.Uma vez uma médica, a quem me queixei da frustração que às vezes me causa vontade de chorar quando chego ao portão da escola e me apetece voltar para casa, falava-me das histórias da indisciplina nos hospitais e dos doentes abusadores e dizia: “nunca mais quis aquele senhor no meu gabinete!”.Eu tenho de estar ali todos os dias, eles têm de entrar, têm de ter aulas, têm de ser bem tratados… têm de ter planos de recuparação se têm mais de duas negativas, ok, eu escrevo isso tudo nas dezenas de impressos que aparecem por mês.Apetece-me fazer como fazem os pais deles “não me chateies, faz lá o que quiseres e deixa-me em paz”.Continuo a aula. Ainda procuro falar da Mocidade Portuguesa e de como era impossível a uma geração que aprende na escola a divinizar o chefe, ter outra atitude que não fosse a do respeito. Gostava de os levar ao estabelecimento do contraponto: o antes e o agora, o extremo da autoridade e o extremo da falta dela. Noutros anos era possível, eles gostavam de ouvir as histórias, traziam testemunhos das famílias…De repente: stora, a Irina peidou-se! E zás, o Jorge levanta-se e muda para o outro canto da sala. A Irina tem 16 anos, o Jorge também. ahahahah, a Irina peidou-se… eheheheheeheh…. e a Irina joga a cabeça para trás a rir-se muito alto. Cheira muito mal quando me dirijo para a porta. Fico ali encostada, sem palavras. A Carla goza: ai peidou-se, eheheheh, peidou-se ... riem todos… saio, volto a entrar, digo que não tenho palavras e que os quero ver desaparecer todos da minha frente. Pego nas coisas, fecho a porta e desço a escada. Bebo um copo de água, não converso, não conto, não digo nada; apenas escrevo uma folha para o Director de Turma, mais uma… dou uns passos por ali, já não suporto a conversa das mulheres, somos quase todas mulheres que falam muito alto. E depois passam os dez minutos do intervalo e pego no livro de ponto para voltar a subir a escada e entrar noutra turma. Cumpro o dia. Estou debaixo de telha, tenho emprego, recebo o 13º mês, ganho mais do que o ordenado mínimo...Amanhã tenho de voltar lá."

terça-feira, janeiro 02, 2007

São rosas, senhor ... mas PARECER pão para os pobres (de espírito)!

(pequeno desbafo acerca dos estudos e outras gastadorias do pai Natal remetido para o INVERBIS e que aqui deixo apenas para constar)

Em tempos ... era o legislador que publicava os ESTUDOS que havia desenvolvido antes de subscrever e publicar determinado diploma.
Nesses tempos, o legislador conhecia o direito, a vida e as relações entre as pessoas que a lei se destinava a reger.
O legislador no desempenho da sua função ficava na história pelo que sabia e pelo que fazia; não se refugiava numa casta de comentadeiros, assessoreiros, apaniguados ou outros assalariados...
Hoje ... qual filósofo ... o legislador gaba-se de nada saber e paga para que lho façam ver... o que só ele mesmo não quer enxergar
Quando o legislador só sabe que nada sabe ... uma pergunta fica na mente do contribuinte: para que se paga ao legislador, qual a razão de ser do seu magro "salário" se tal pobre ainda tem que pagar para que lhe digam o que fazer ou como pensar (mas ainda lhe sobra uma réstia para os fatos que ostenta e as férias que nos goza) ???
Será chuva .. gente não é certamente e nossos meus impostos não podem morrer assim .....
Quem não sabe ... fica em casa, vá para a serra comer queijo para se fazer Homem!!
O voto (quando livre e esclarecido) é a arma do povo ... que lav(r)a no rio as tábuas do seu caixão; mas, nunca um voto, ou os necessários para erguer qualquer Ma(io)ria farão com que um ignorante e obstinado se torne num filosofo e muito menos num Governante.... ficará na estória como um coleccionador de estudos apócrifos e pareceres bastardos... que não gozam da presunção de inocência...
O que dói é o despudor com que nos tiram do bolso tanto dinheiro e nos dizem que temos que poupar ao mesmo tempo que, esquizofrenicamente, gritam que vamos sair da crise mas ainda por lá continuaremos....
O lesgislador terá lido os pareceres antes de lhes colar o secreto "post it"??
Pelos menos se os tivesse lido ou alguém lhos tivesse explicado ainda poderíamos dizer que os contribuintes andavam a pagar uma "bolsa de estudo" ou "explicações" a tão bom aluno (ou aspirante a seguidor) ... de outro meste de cuja cadeira também não quer cair.
Que 2007 nos traga quase tudo de bom ... porque de mau já temos que chegue, salvo melhor parecer!
LONGA VIDA ... ao IN VERVIS!

sexta-feira, novembro 10, 2006

Para a ... reforma (!!) do Código da Estrada ???

Foi nomeada a última UNIDADE DE MISSÃO para a reforma do Código da Estrada.

Os membros, agora, escolhidos, para integrar tal grupo de estudo são OS habituais!!

Pois!!!...

A primeira amostra do trabalho já está disponível em agora é que isto lá vai!

sexta-feira, novembro 03, 2006

PELA (legalidade) B(ac)OCA ... MORRE A LEI!!!!!!!!!










Diz a Constituição da República Portuguesa que compete ao Ministério Público, entre "outros trocos", defender a legalidade democrática.

São possíveis várias interpretações da LOMP acerca do sentido a extrair da norma que dispõe, quanto à escolha do Vice – Procurador Geral da República, nestes termos... «a nomeação realiza-se sob proposta do Procurador Geral da República, não podendo o Conselho Superior do Ministério Público vetar, para cada vaga, mais que dois nomes».

Alguns contursionistas conseguem, numa ponte de engenharia jurídica , obter a equação segundo a qual «dois nomes é igual a duas vezes».
Qualquer que seja, nessa equação, “o valor de X(ócrates)”, como se escreveu no blog do verbojuridico, “parece ser claro que dois nomes não corresponde, nem na letra da lei nem no espírito do legislador, à apresentação por duas vezes do mesmo nome. Ou seja, o PGR pode apresentar três nomes e o CSMP só pode vetar dois nomes (diferentes, naturalmente, já que o mesmo nome não pode ser vetado duas vezes)”.

A ponte está feita: o “engenheiro” apresentou o “novo” projecto e o conselho de obras aprovou a bendita nomeação (requentada).

Nada disso seria especialmente importante se não fosse a forte indicação que daqui se retira: de ora em diante a legalidade democrática é como um balão cheio de boas intenções e eficácias.

Sempre que a lei atrapalhar só há que apertá-la porque a vontade sempre há-de prevalecer, por uma questão de maioria (não de razão/legalidade).


Se o “maior” responsável pela legalidade é capaz de “partir o pote” para depois com os cacos fazer o mesmo e diferente vaso, fica a pergunta que é feito dos livros e tratados acerca da interpretação das leis?

É caso para dizer que (este) “juiz” não é a boca do legislador mas que pela boca morre a lei…
Há sempre estômago para tudo … é somente uma questão de cabeça, ou “VICE”- versa.
A Lei não interessa … morra a lei!!!!!!!!!!!!!!!!!

Há cerca de um ano (a 20/11/2005) escreveu-se neste blog acerca da importância das eleições presidenciais para a justiça…. Porém, a realidade é sempre mais profícua que qualquer ficção interpretativa!!!!!!!!

sábado, outubro 28, 2006

Presos fogem ...e ... roubam veículo de juíza

No Brasil : presos fogem do Fórum e roubam veículo de juíza.

"No dia 24 de Outubro, no início da tarde, um fato inusitado tomou de surpresa os funcionários e magistrados que trabalham no Fórum Gumersindo Bessa.
O ocorrido aconteceu por volta das 13h50 quando três presos custodiados conseguiram evadir-se da sala de custódia do Fórum.
As informações passadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Sergipe, através de uma nota pública distribuída à imprensa, dão conta de que dois fugitivos ainda encontram-se foragidos e um já foi recapturado. Eles são: Cleverton da Silva Lima, vulgo Clebinho, Roberto Moura e José Márci dos Santos, respectivamente.
Na nota a Assessoria esclarece que os presos, fazendo uso de uma cerra, conseguiram remover o pedaço de uma das barras do fundo da sela.
Assim que conseguiram deixar o local eles caíram direto no estacionamento privativo dos juizes e promotores, de onde conseguiram levar o carro da juíza da 15ª Vara Cível, Bethzamara Rocha Macedo.
No momento da fuga a mesma encontrava-se estacionando o veículo Ford Ranger de cor prata e placa policial HZZ 9055. [leia mais] Fonte: Infonet Notícias."

Para que isto não aconteça em Portugal foi nomeado um grupo de estud(ios)os para implementar a melhor maneira de agilizar o incremento de medidas tendentes a lograr um melhor aproveitamento dos carros dos Magistrados com vista a rentabilizar esses meios como "transporte público".
A "ideia" é assim, pronto, tipo: entre as nove horas e as dezassete horas os carros dos magistrados serão utilizados para apoio ao transporte de processos entre as extensões judiciárias internas das NUT, também os presos no gozo de saídas precárias e arguidos com apoio judiciário poderão requisitar os veículos dos magistrados durnte aquele período do "horário de trabalho".
Já foram pedidos pareceres a vinte cinco assessores que sugerem a nomeação de uma comissão e de duas missões de reforma apoiadas por um grupo de acompanhamento, uma comissão eventual e vários grupos de estudo, todos independentes.
Eu, por mim, se querem a minha opinião pessoal, tenho andado a reflectir e pensar com os meus botões, opino, como a maioria, creio que "Acho muito bem!"; ou "Vice"-versa!

sexta-feira, outubro 27, 2006

sexta-feira, junho 09, 2006

As quotas (!) dos cotas ... (i)legitimados (???)


O absurdo apura-se melhor com o afastamento!
Alguns meses a olhar o país com a distância suficiente de um observador descontraído é como chegar a um novo local de qualquer outro planeta.
Não vale a pena relembrar as peripécias nacionais dos últimos meses para perceber que o circo vai ardendo enquanto (alg)uns nos t(r)ocam a li(b)ra!....
Um apontamento acerca do esforço de quem trabalha e da falta de legitimidade de quem se gaba de ser eleito.
Uma trupe de cotas quer decidir que as mulheres devem ser reconhecidas como elegíveis.
Pois bem, toca a garantir-lhes uns lugarzitos nas listas de amigos para apresentar ao zé votante.
Fica o jardim mais florido e a “democracia” enramalhetada de resto: ... mais nada.
Ou pior: mais gente com lugar garantido de forma não democrática e concorrencial mas apenas formal.
Ou melhor: esses cotas reconhecem aquilo que toda a gente sabe: as listas não são elaboradas tendo em conta o mérito dos candidatos e os interesses dos eleitores mas a repartição do bolo público. Fica por isso enlameada a legitimidade de quem se clama “senhor” só porque alguém votou no(s) menor(es) dos maus como acontece em geral.
Ainda melhor: noutras áreas, que mais parecem ser de bloqueio, sem tais cotas mas de acesso através da competição e avaliação pelo mérito começa a ser necessário pedir “quotas” para Homens.
Tomemos os exemplos do Ensino Superior e das Magistraturas a que se acede mediante concurso e por mérito demonstrado em provas públicas e não em salões de cavaqueira, rodas de comentadores engajados ou circuitos de assessores emplumados.
Nestes casos os Homens já estão em menor número e as mulheres não precisaram de garantir o assentozinho atrás de qualquer cota.
Ou então, como perguntaria o Ascensor ao homem do elevador: “queres que te lave a fronte ou que te assine o ponto?”
O problema já não é a falta de vergonha nem o vício de fazer crer que o capuchinho vermelho é responsável pelas cáries do lobo amigo !
O que é grave é a naturalidade com que certos “quotas” prenhes de legitimidade vão parindo alarvidades ao toque do luxo feito da mediocridade.
O melhor caminho para um futuro radiante: os pais dos alunos votam nos professores e os arguidos dão notas aos juízes.
Bem, também já alguém disse que se o tribunal aTAFalha, acaba-se com ele para não atrapalhar.
É só uma questão de legitimidade ... nem que seja à força da quota de malha única.

(Saliente-se o interessante crescimento de blogos da força silenciosa do descontentamento de quem, ainda, trabalha nos tribunais. Ficará essa marca de um tempo em que muitos para melhor “pedir justiça” se deixam ficar de olhos vendados, acomodados).

domingo, abril 16, 2006

sábado, janeiro 21, 2006

sílaba (?) tónica !!!!!!!!

Neste absurdo de clamores e nuvens negras justifica-se dar os parabéns a uma lufada de ar fresco com acções e sugestões concretas e que realmente ajudam a melhorar a vida de quem trabalha nos tribunais.



Parabéns ao sílaba tónica.

domingo, janeiro 15, 2006

O (NOVO) PGR por detrás dos números (!) … ocultos (?) dos telefones ???

A questão é muito grave …mas talvez tenha outros telefones (diria outros “links”) ocultos.
O que está em causa no caso das escutas é mais profundo, antigo e de prevenção para o futuro .
E é de uma simplicidade ingénua:
1º -- “quem se mete com o PS leva!!!"
2º – é preciso meter a justiça na linha (controlar os tribunais) pois há que acautelar e travar free-ports, apitos de vidas douradas e outras "(iber)drolas";
3º -- há que ter na mão o PGR: para isso é preciso substituí-lo enquanto é tempo (da “tomada” de postos importantes é o último que falta antes de “manietar” o CSM).

O problema político encaixa na relação entre as eleições presidenciais e a substituição do PGR .
Como já foi defendido em anterior post de 20-11-2005 (Eleições … TAMBÉM … para a Justiça????) a opção depende do PR eleito: será diferente o PGR se escolha for feita antes ou depois do novo PR fazer a nomeação.

As sondagens indicam que a "escolha" do “senhor das muletas” ---- não falo das mediáticas “canadianas” penso na quantidade de “assessores” que como “paus mandados” fazem o “trabalho de casa” e de arregimentados que se colocaram na lista de apoiantes na mira tachista (alguns também “falantes” da área da justiça e da próprio MP)--- dificilmente passará do terceiro lugar.

Alarme e alerta: há que tomar a PGR enquanto é tempo!!!

E aí estão os especialistas da “cabala” a encenar e a trabalhar para agarrar a PGR a ritmo de contra-relógio.

Isto no país (dos Pinas Iberdrola Mouras Isaltantes Fátuchas e outros de fatiotas gorduchas) tudo se consegue: há sempre alguém que nunca diz não a uma primeira página bem encomendada (lembram-se da comunicação da greve dos juízes no dia do congresso e das faltas dos professores no dia da greve destes ???? muito bem trabalha aquela malta).
Muito calramente: podem chamar a isto um GOLPE DE ESTADO; mas: os golpistas são os que querem tomar e controlar outros poderes contra o que permite a Constituição da República Portuguesa.
Só que as armas agora são outras: são "mediático-democráticas".
E o povo (e não só) segue em romaria encantado com tão bem montado drama em ritmo de peça teatral.
Como cantava alguém no tempo da pré-história: "ou vem com botas cardadas ou com pézinhos de lã!...".

Por favor: se (eles) já não têm vergonha, pelo menos que (lhes) seja reconhecido o fantástico trabalho de realização!!!.

quinta-feira, janeiro 05, 2006

Sondagem isenta (!!!) dá a razão (?) .... ao senhor ministro

Uma sondagem realizada pela “Juristantum, propaganda muita”, a publicar um destes dias, revela o que o senhor ministro da justiça já, há muito, sabia (e ninguém havia descoberto): os juízes não trabalharam nas férias judiciais!!
Neste período das férias judiciais do Natal os juízes não fizeram sentenças nem saneadores como nos anos anteriores.
Num universo de mais de 750 juízes contactados apenas dois foram encontrados a ler o último número do Boletim do Ministério da Justiça enquanto crepitava na lareira a última edição do projecto de alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais relativamente à idade da aposentação que passará para os 90 anos, salvaguardando-se a possibilidade de o interessado requerer o adiamento, apenas, por mais 5 anos.
Os outros 748 juízes contactados invocaram estar de saída: 1 para o Quénia, 2 para a Suiça, 3 para a Serra da Estrela, 47 para Macau, 19 para Leiria, 1 para a Nazaré, 4 para Fátima, 2 para Lurdes, 14 para Barrancos, 12 para Huelva, 2 para Badajoz, 19 para Vigo, 33 para Andorra, 21 para a Eurodisney, 17 para Roma, 23 para Bruxelas, 15 para Roma, 6 para Timor, 18 para participar no Lisboa-Dakar, 3 para a Lapónia, 9 para Hong Kong, 7 para Moscovo e 39 para comissões de serviço indeterminadas e “ad hoc”; alguns dos outros foram surpreendidos em jogos de fortunas ou azar; dos mais: 5 jogavam ao berlinde com os netos, 24 “jogavam” as cartas de “tarot”, 4 alinhavam no dominó, 16 disputavam um campeonato de sueca, 4 jogavam bridge, 2 jogavam xadrez; por fim, os restantes não faziam nada, aparentavam saúde e estavam felizes descobrindo que, afinal as férias, são deliciosas !!!...

Foi encontrado, na “Casa do Juiz”, um jovem jubilado esforçando—se ... por sintonizar a TVParlamento....

Esta sondagem é absolutamente fiável e pode ser confirmada por estudos a encomendar.

Informação fidedigna, de última hora, esclarece que os juízes que não foram contactados para a fiel sondagem estavam a tratar de assuntos relacionados com a ADSE, médicos de família e seguros de vida ... Nenhum juiz foi visto de canadianas … mas quase todos se preparam para a avalanches de processos que os esperam!!!

Ano Novo (!) esperança (?) ... fora!!



O ano começou sem esperança e com uma certeza: será pior para todos.
Sim, para todos: também para quem não dá o braço a torcer.
É certo que não dar o dito a torcer também pode doer.
A teimosia é tanta que para não torcer o braço há quem meta a perna, como no futebol.
As melhoras para Portugal e os votos para que esta queda eleve a compreensão acerca de quanto custa ... andar de muletas.
Felizmente que a melhor parte (“a nata”) dos portugueses ainda não beneficia da ADSE.
O “Zé das muletas”, vizinho e amigo de um velho pescador, ficou na fila, esperando a sua vez para tratar as maleitas decorrentes da quadra (não, não era ressaca!) ...
Enfim, em tempos, antes de D. Sebastião, Portugal estava de tanga; os tempos mudaram: agora, para além do fio dental, Portugal anda de muletas ... e já nem nos resta Alcácer que vier!!!
Salve-se Quénia poder ... neste queijo suíço ... de um país em queda (ou será avalanche, de neve??) !!!...
“Haja pás ... e muita calma!”.

sábado, dezembro 24, 2005

Graças aos Reis Magos (?) e ao menino Jesus (?) … ainda há férias … judiciais!!!


É verdade! Parece que já ninguém se lembra mas as férias judiciais do Natal devem ser creditadas na bondade de Jesus de Nazaré que se dignou ir nascer a Belém ou, segundo outros, na persistência e teimosia dos Reis Magos.

Há quem pense que os inventores das férias judicias foram os juízes: isso é falso!!!

Nem é por causa dos tribunais que as férias, judiciais, foram criadas: quem as reclamou, e obteve êxito, foram os Reis Magos, assim ultrapassando o “Nazareno” nas sondagens, de antanho.

É um facto historicamente indesmentível e tão certo como a árvore das patacas: as férias judiciais de Natal foram descobertas, muito antes do caminho marítimo para a índia, pelos Reis Magos.

Eles tinham que deixar os seus processos para seguir a estrela que lhes indicava o caminho de … Belém e por isso pediram férias para que os prazos não corressem.


Antes da chegada dos fariseus, todos os anos, por esta altura, os juízes gozavam o privilégio de seguir a luz, da estrela que lhes apontava os montes, os montes de processos que deveriam ser despachados para recuperar os atrasos.

Todos os anos os reis magos iam para Belém e os juízes para a montanha!! mas … e este ano???

Será que Belém é mais importante que os processos (esses pedaços de vida e esperança de cidadãos concretos)???

Não me parece: foi longa a caminhada, desgastante o percurso, pouco amianto e muito pranto e desamparada a luz da estrela!!!

Nem que seja por respeito e dignidade este Natal deixarei os processos para os Reis Magos e vou seguir a estrela de Belém!!!

Vou ficar à lareira a aquecer a alma; não vou ler o “Diário da República”, nem as colectâneas, nem a jurisprudência, nem a doutrina (talvez: Vital Moreira ou Rui Pereira); mas e sobretudo, vou ser gente (parece que é um direito que quase todos têm), vou brincar com os meus sobrinhos, jogar com os meus familiares e amigos, passear, olhar o mundo, ler livros de banda desenhada, vou ao cinema, hei-de fazer todas aquelas coisas que o corpo pede e a alma agradece….

Em três meses, desde Setembro, para além de muitos despachos de expediente, participei em mais de 20 julgamentos de processos crime colectivos, fiz mais de 60 julgamentos de processos crime singular e respectivas sentenças, fiz mais de 25 primeiros interrogatórios judicias, mais de 35 saneadores, mais de 30 julgamentos cíveis e cerca de 40 sentenças (não de preceito), isto para além dos processos de menores misturados com umas quantas formas à partilha e outras minudências e montes de condenações de preceito e extinções de execuções, etc, etc.

Não parece muito trabalho mas é um privilégio ganhar por tudo isto, e muito mais, cerca de 2.000 euros mensais, e não ter oportunidade de fazer mais nada …

Olhando para o gabinete ainda aprecio várias montanhas, não de neve ou de passeio, mas de privilégio e de esperança de que as férias judiciais servissem para escalar tais montes.

Noutros anos, passariam as férias, judiciais, e eu, como muitos outros, silenciosamente, esforçando em tal escalada.

No entanto, este ano, a escalada fez subir outros valores…

Decidi para mim e em silêncio, vou fazer como os Reis Magos: não trabalho nas férias judiciais!!!

“E prontos”: já que tenho a fama hei-de ter o proveito!!!!

Até porque nestas coisas de trabalho, dedicação, esforço e férias é como na tropa depende, sempre, das inspecções!!!

Uns têm … outros não!!!

Para todos, mas mesmo todos:
Um Santo e Feliz Natal e … boa viagem aos Reis Magos!!!!

PS: cuidado com as “cruzes“ podem acertar no “totoloto”!!.

terça-feira, dezembro 20, 2005

Ora vira, que vira ... e torna a 'spinar'!!

Encontrei este texto.
Creio que não foi escrito a pensar em Portugal, hoje.
Mas... aqui fica!
"O que eu acho particularmente desconfortante e aviltrante no fenómeno da comunicação de massa não é tanto a prática sistemática da desinformação nem o carácter faccioso das suas mensagens, que são modeladas pela publicidade, nem sequer a ausência de espírito crítico, que o torna facilmente manipulável e vítima de maquinações e embustes.
Nada disso é novidade: desde sempre que vencer é, antes de tudo, convencer, assim como o recurso à violência sempre foi a excepção e não a regra.
Mas há na comunicação algo de novo e de inédito com respeito à retórica, à propaganda e à publicidade que não é, com efeito, o facto de transmitir e imprimir convicções na mente do público, e ainda menos o de infundir nos espíritos uma fé ou uma ideologia dotada de identidade e de estabilidade (como era o comunismo, o fascismo, o socialismo, o liberalismo, etc.).
Pelo contrário, o objectivo da comunicação consiste em facilitar a aniquilação de todas as certezas e empreender uma transformação antropológica mediante a qual o público se tornou uma espécie de ‘tabula rasa’ extremamente sensível e receptiva mas incapaz de reter para além do momento da recepção e da transmissão o que nela foi escrito.
Paradoxalmente, o público da comunicação tem total consciência de transmitir e receber aqui e agora, mas não tem memória nem inconsciente.
Isto permite que os poderosos façam e desfaçam conforme o proveito do momento sem que fiquem obrigados ao que quer que seja. Assim se despedaça o ligame entre a seriedade e a eficácia, entre a coerência e o êxito, sobre o qual foi construído o mundo moderno (e não só este!).
O mundo anglófono serve-se da palavra ‘spin’ para definir a actividade dos profissionais da comunicação publicitária e política que, mediante as sondagens, estão permanentemente à escuta das oscilações da opinião pública no propósito conseguir dominá-la e influenciá-la; a elaboração e a contínua modificação das mensagens que formam a “imagem vencedora” de um produto comercial ou de uma personagem pública conduzem à gradual erosão e esboroamento da sua identidade.
Ao passo que no mundo das ideologias a firmeza das opiniões e a constância dos comportamentos eram funcionais para o êxito, pois sobre elas se baseavam a confiança e o crédito, com a comunicação de massa é sempre necessário “to put a new spin”, “dar-lhe uma volta”, fazer uma pirueta pondo de lado os escrúpulos, que provêm da lógica e da moral.
Noutros tempos, chamava-se “vira-casacas” àqueles que, para proveito pessoal, mudavam com facilidade de opinião; o seu comportamento, embora enviesado, era por vezes momentaneamente eficaz, mas a longo prazo revelava-se penalizante.
Na comunicação já não há uma casaca, mas apenas um virar e revirar incessante que volatiliza e dissolve a casaca.
O “spin” baseia-se, precisamente na dissipação da casaca em mera técnica da comunicação."

Mário Perniola - “Contra a comunicação”, pág. 91, ed. teorema, Agosto de 2005

segunda-feira, dezembro 19, 2005

Andar por fora ... só por uns dias !

Ficar uns dias fora deixa ver tudo com olhos mais límpidos.

No regresso encontramos tudo mais bonito, mais alegre, mais vistoso e com redobrado optimismo.

O país funciona mesmo:
os políticos são sérios, cordatos e respeitadores preocupando-se com os cidadãos; os jornalistas estão mais informados e as notícias são isentas, responsáveis e animadoras; os tribunais funcionam mais do que sete horas por dia e as pessoas não faltam pois acreditam na justiça tempestiva e com meios de coercibilidade que lhe garante eficácia; as forças de segurança têm meios e são incentivadas e respeitadas; os militares sentem o respeito governamental correspondente ao seu sentido de Estado e de missão e têm meios necessários; os professores estão motivados e com largo horizonte de prestígio; os funcionários públicos sentem que têm um papel importante no desenvolvimento do país; os trabalhadores por conta de outrem são, agora, uma ínfima parcela dos pagadores de impostos; alguns, poucos, desavergonhados ainda fogem ao fisco mas são repudiados pela generalidade dos demais contribuintes que apostam em vencer Espanha na prova do desenvolvimento sustentado; os empresários e profissões liberais descobriram que pagar impostos é a maior fonte de rejuvenescimento e de prestígio, os deputados assumem em exclusivo as preocupações com a compreensão e feitura de leis boas e justas; os governantes assumem a responsabilidade da função e não entram em campanha por qualquer candidato presidencial ou para a junta de freguesia resguardando assim as suas funções e os meios públicos; os comentadores públicos profissionalizaram-se, especializaram-se e têm agora enquadramento legal e lei orgânica que os coloca na dependência directa do ministro da cultura; a propaganda é vista como uma actividade pouco recomendável; os reformados desenvolvem uma vida activa e são vistos como os antigos e sábios anciãos; o governo está com problemas porque as condições de trabalho são tão boas que ninguém aceita reformar-se mesmo com mais de oitenta anos; os maiores investimentos estão a deslocar-se para o interior aproximando-nos de Espanha que já começa a recuar e a assustar os franceses; as escolas estão a aumentar e os portugueses dispostos a se multiplicarem saudavelmente…

Ouvem-se gargalhadas e risos de crianças …

Até os golfinhos do Sado … batem palmas aos projectos da Arrábida!!!

Afinal valeu a pena; valeu a pena o filho revoltar-se contra a mãe: que seria deste país se alguém tivesse levado o jovem Afonso Henriques à comissão de menores e jovens em risco????

Não se sabe, mas poderia ter sido a primeira boa razão para lançar a ideia de uma amnistia em 2006; afinal faz 30 anos que foi aprovada a Constituição da República Portuguesa; faz … faz … faz …; ele há tanta razão para se fazer uma boa acção …

É tão bom regressar ao FUTURO!!!!!!!

terça-feira, dezembro 06, 2005

A confissão (!!) do pai, da mãe e ... a morte (?) do filho.


Era uma vez ... o António (pai), a Bernardete (mãe) e o (filho) Costa que se governavam na mesma casa.
Sempre foram muito amigos e solidários até que um dia ... o Costa desrespeitou o pai.
O pai decidiu fazer justiça por si próprio e ... toda a gente soube da desavença.
Incerta noite, o Costa desapareceu ...
Descoberta a falta do Costa, a polícia, após aturadas cogitações, prendeu o António e a Bernardete.
Vendo-se na praça pública e rodeados de suspeitas ... logo confessaram o crime que todos já sabiam ter sido cometido pelos dois patifes.
No primeiro interrogatório, à frente do juiz de instrução, do Ministério Público, do advogado e do funcionário judicial, depois de saberem que não eram obrigados a falar, o António e a Bernardete disseram, ficou escrito e, depois de lerem, assinaram como tinham tirado a vida ao filho Costa e entregue o corpo às aves de rapina.
Ficaram sujeitos à obrigação de apresentação periódica no posto da GNR da aldeia.
A vizinhança chamou a comunicação social e toda a gente ficou a saber da desgraça que caiu pela libertação daqueles monstros.

Ainda foi ouvida a filha dos arguidos e irmã do Costa: corroborou as declarações dos arguidos, que lhe foram lidas.

Mais ninguém viu, nem se soube de qualquer rasto do Costa; nada mais havia para além das confissões, uma pormenorizada reconstituição feita a partir das declarações dos “facínoras” e da testemunha Alberta (filha e irmã).

Por isso, célere e pontual, o Ministério Público, pela pena de um jovem, depois de aturado e longo tratado doutrinal e jurisprudencial sobre o princípio da “presunção de inocência do arguido” e falta de credibilidade da filha dos arguidos decidiu arquivar o processo.

Manchetes negras, exibiram o luto do Povo por tão hedionda decisão: não há justiça!! Alguém tem que ser responsabilizado por tamanha inexperiência e falta de senso; tão mal vai a justiça!!!

Caiu, estrondosamente, o Procurador Geral da República!!!

O novo PGR, iluminado, sensato, catedrático e com “profundo” sentido de justiça, avocou o processo e nem precisou de o analisar para ordenar que fosse deduzida acusação.
Mais, foi ordenada a prisão preventiva dos diabólicos.

Manchetes e abertura de noticiários: a justiça ainda irá ao bom caminho; eis um PGR competente e um juiz dos bons!!!

Depois da acusação, foi marcado julgamento e toda a gente gozava, já, a condenação!!!!

Julgamento: os hediondos arguidos disseram que não queriam falar !... e o mesmo escolheu a testemunha Alberta por ser filha dos arguidos!

Silêncio absoluto: tudo de boca aberta e queixo caído!...

O Ministério Público salientou as “incongruências do sistema”, reconheceu essa “prerrogativa legal” dos arguidos e à filha e pediu a absolvição por falta de prova; o astuto defensor, homem sábio e experiente, louvou-se na seriedade, isenção e rigor do “senhor procurador” e sorriu um absolvente “peço justiça”.

Clamor nacional: Não há prova! Não há prova?? Como tal se aprova???

Então eles não tinham confessado? E não foi feita a reconstituição??? E a filha/irmã não falou também durante o inquérito??

Todos sabemos que foram eles que mataram o Costa, o próprio filho!!

Os juízes marcaram dia para leitura do acórdão; toda a gente já chorava pela absolvição!

O Procurador Geral da República foi substituído por não ter sido pedida a condenação.

Os três juízes, jovens, despenteados de tanto pensar e agoniados, num rasgo de insónia decidiram: os arguidos vão condenados em 25 anos de prisão, cada um!!!!
Fundamentação: a confissão e a reconstituição fotográfica feita a partir das declarações dos arguidos durante o inquérito e as declarações da filha dos arguidos.

Como foi tal possível??? - os juízes declararam inconstitucional a norma do Código de Processo Penal que impede a utilização das ditas confissões e reconstituição como meio de prova.

Festa nacional e arraial geral: Povo e jornalistas exultam de alegria: ainda há justiça, se não fossem estes juízes novos e corajosos aqueles facínoras escapavam sem pagar a horrenda morte.

Advogado jovem, e estudioso, toma conta do processo e recorre ...

(isto deveria ter continuação...)

(é para já ... porque a justiça precisa de tempo para ser útil)

Sobem os autos ao Tribunal da Relação...

Revogado o acórdão, com severa reprimenda ao “mal andado” dos jovens juízes pelo atrevimento e por se deixarem embalar pelo calor exterior ao julgamento, foram os arguidos absolvidos!!

Como já tinha decorrido muito tempo, tinha sido descoberta a mina dos privilégios e era ponto assente que a irresponsabilidade dos juízes eram causas dos males da justiça e da pátria e, ainda, fonte de aquecimento global ... a comunicação social limitou-se a referir, em nota de rodapé, a contradição entre duas decisões dos tribunais acerca da mesma questão, concluindo que ninguém entende como será possível fazer-se justiça se uns condenam e outros absolvem, quando todos sabem quem matou o Costa.

Vários comentadores, e outros arregimentados, reafirmaram a necessidade de o governo não se deixar manietar pela separação de poderes e definir as prioridades para o combate ao crime porque isto assim não pode ser ... por isso é que o país está na cauda da Europa!!

Indemnização! Indemnização!! Indemnização!!!
Gritavam António e Bernardete apoiados por outro advogado mais competente que todos os anteriores.
Quem lhes paga o sofrimento? a vergonha? os dias de prisão?? Quem??? Eles não praticaram qualquer crime!!!
Eles foram absolvidos!
Se não havia prova porque é que os acusaram??

Logo, ali, anunciaram uma greve de fome e ameaçaram acorrentar-se ao parlamento até que lhes seja feita justiça!!!

Acorrentaram-se ... e ainda acreditam nos deputados!!!

Os tribunais ... os tribunais ... os tribunais ... os tribunais??
“isso é só privilégios” ... o que nos vale é os deputados ... senão isto era um país sem lei.
(interrupção.... por falta de luz)

E pergunta o pescador: “isto é um país sem lei; ou será sem rei ... nem roque??”
Responde o outro, amigo: “sem rei? Isso depende dos partidos! Sem rock? Isso basta esperar pelo “in Rio” e depois ... já pode ver e ouvir!!

terça-feira, novembro 29, 2005

O esquizofrénico (?)... clone ... e o PARECER MÉDICO.



Se o paladino do cidadão fosse à consulta, o médico emitia parecer no sentido de submeter o doente a tratamento psiquiátrico, tal o desfazamento entre a realidade e a sua percepção do mundo que o rodeia.

Não compulsivo, porque o doente aceitou o tratamento e passou as férias de verão a cuidar do seu problema: internou-se nos juízes, fechou-se na mentira, isolou-se nos assessores, engoliu uns comprimidos mediáticos, revirou-se ao espelho, aproveitou o facto de o original andar a apagar fogos e o criador passear no Quénia para se restabelecer para a época de outono.

O clone, tal como o sistema, não é esquizofrénico, só aparenta sê-lo porque tem a capacidade de suportar a incoerência da formatação e está acorrentado à teimosia cega do criador em não ler, ver, ouvir ou entender o parecer médico; por isso, quando o clone já não servir de protecção ao criador este até poderá promover um pastor, um surfista, um calceteiro ou um taberneiro.

O “criador” exige respeito ... a quem e porquê???
Durante quanto tempo mais os serviços de psiquiatria da comunicação social trocarão por migalhas os comprimidos distribuídos pelo gabinete de imprensa... ou será que dá mais lucros o “fast food” da “notícia” ??

As ondas, de gelo, do VII Congresso dos Juízes Portugueses hão-de continuar... será que vão mover montanhas ??

Por agora, fiquemos com o DIAGNÓSTICO do Senhor Presidente da República, que não é médico.


“Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.

Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agendamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.

Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.

O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na lª instância, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.

Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razões para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento específico a quem muito dá à comunidade.

Mas porque sei tudo isto, e disso dou público testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.

Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de controlo de uns poderes pelos outros.

Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.

Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.

Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutavelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade”.

24.11.2005: Hotel Almansor, Carvoeiro, Lagoa, Algarve.

Excerto do discurso de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Portuguesa na sessão de abertura do VII Congresso dos Juízes Portugueses

(discurso em http://www.asjp.pt e comentários em diversos blogues)

quarta-feira, novembro 23, 2005

Montes ... de gelo ... ou será praia??

Deontologia (?) e bom senso ... férias judiciais e ... problemas (?) dos práticos!

“As férias judiciais, os privilégios e a greve dos juízes”

Tema tanto batido que já começa a ser problema.
Surgiu porém uma nova versão: arma de arremesso pessoal e processual.
A história foi contada assim: um senhor doutor “advogado e presidente do conselho de deontologia de Coimbra da ordem dos advogados” escreveu um artigo com o referido título que foi publicado na edição de 15.11.2005 do “Diário de Coimbra”.

Em termos de ideias nada de novo apresenta nos quatro pontos do texto.

Uma curiosidade neste escrito: o senhor doutor invocando um cargo que ocupa na Ordem dos Advogados apresenta-se a admoestar pessoalmente, e na comunicação social, um juiz, com o pretexto de um “opinião”; será a vontade de os juízes prestarem contas ao conselho de deontologia da Ordem dos Advogados?

Há quem avance com outro motivo: o senhor advogado andaria inconformado com uma decisão de um tribunal colectivo no qual interveio esse juiz que condenou um cliente (familiar) do senhor doutor “deontólogo”, como a nível superior não lhe alteraram a pena, o distinto causídico recorreu aos seus poderes deontológicos e de comunicação...
Quem o conhece sabe (isso é seguro) que este senhor doutor advogado não é pessoa de se guiar por tais razões nem se prestaria a tais actuações ... mas poderia ter evitado remorsos de consciência... com (um pouco de) senso!!!

Segue o texto (omitindo-se os nomes por respeito aos intervenientes):
“1. O Exmo Senhor Juiz Dr. AR, num artigo intitulado “A discriminação, a manipulação e a greve dos juízes”, publicado no “Diário de Coimbra” de 4 de Novembro, vem defender que se devia pura e simplesmente acabar com as férias judiciais. No seu entender, seria o ideal: os tribunais funcionariam ininterruptamente durante todo o ano, e os Senhores Magistrados poderiam gozar as férias a que têm direito quando lhes apetecesse, e não apenas entre 15 de Julho e 31 de Agosto.
Não se percebe muito bem como é que os tribunais poderiam trabalhar nesse regime. Como funcionariam os tribunais colectivos, se cada um dos seus juízes resolvesse gozar as suas férias em período diferente dos outros? E os próprios tribunais singulares, se o magistrado do M.P. tirasse férias em período diferente do do juiz? Certamente que o Senhor Juiz R. Tem soluções para estes problemas, pena é que não as tenha revelado.
Mas o pior é que o Senhor Dr. R. Se esqueceu de um “pequeno pormenor”: é que nos tribunais também trabalham advogados. Não sei se se trata de um lapso freudiano, isto é, se o Senhor Dr. R. Será daqueles magistrados que pensam que os advogados só servem para estorvar, e que a Justiça funcionaria muito melhor se nos tribunais houvesse apenas magistrados. A verdade porém é que vivemos num Estado de direito e as leis da República, a começar pela própria Constituição, impõem que os cidadãos tenham direito a ser defendidos pelos “chatos” dos advogados.
Ora a teoria do Senhor Dr. R. levaria a que os advogados nunca pudessem ter férias, pois os prazos judiciais --- que os advogados, contrariamente aos senhores magistrados, têm de cumprir rigorosamente --- nunca se suspenderiam, e em qualquer altura do ano poderiam ter de comparecer em julgamentos e outras diligências judiciais.
Os advogados passariam assim a ser os únicos trabalhadores sem direito a férias. Não seria isso “discriminação”?
2. Protesta depois o Senhor Juiz R. Contra a anunciada medida de responsabilizar os juízes pelas consequências dos seus erros, que considera, que considera imoral e injusta. Mas porque razão deverão os juízes ter o privilégio de serem os únicos profissionais irresponsáveis pelos erros --- por vezes crassos e com consequências gravíssimas para os cidadãos --- que cometem? Não será isso “discriminação”?
3. Queixa-se também aquele Mº Juiz de que os juízes “têm sido sistematicamente perseguidos, discriminados e caluniados”. Isso é manifestamente contrariar a evidência: toda a gente sabe que os magistrados são os servidores do estado que, nos últimos vinte anos, mais beneficiados têm sido, quer no plano remuneratório quer em outras regalias.
4. Na parte final do seu douto artigo, o Senhor Dr. AR enumera as qualidades que deve ter um bom juiz. Esqueceu-se porém da principal: o bom senso!”
Este o texto publicado no "Diário de Coimbra".

Sem pretender desenvolver respostas em nome de outrem, subscrevo o texto de outro juiz acerca das dúvidas do distinto causídico e deontólogo.

Segue o texto:

Como é que os tribunais poderiam trabalhar nesse regime??:

1. como funcionam os tribunais colectivos: em primeiro lugar conjugando as agendas, como já hoje acontece em todos os colectivos em que a composição é variável face ao número de juízes afectos a julgamentos (e o que acontece quando algum juiz está doente??); só nos mega-processos é que a conjugação exigiria maior cuidado mas seria conseguida.
2. tribunais singulares e o Ministério Público: não consta que os magistrados do Ministério Público estejam afectos a processos ou a Juízos e muito menos a juízes (está prevista a substituição legal, que é feita diariamente, e na prática nem se dá por isso); na versão actual do Código de Processo Penal bem como no LOFTJ ou no Estatuto do Ministério Público tal problema não existe;
3. direito de defesa dos cidadãos: todos os dias há advogados que faltam a julgamentos e são substituídos nos termos legalmente estabelecidos sem que tal corresponda a qual violação dos direitos de qualquer pessoa;
4. férias dos senhores advogados: desde logo tratando-se de uma profissão liberal não se encontra diploma legal que defina essa necessidade que é sempre conjugável com o respectivo “horário de trabalho”, pelo que os senhores advogados podem gozar férias em qualquer época do ano privilégio que é negado aos juízes; além disso, os códigos de processo definem a concertação de datas relativamente à marcação de diligências; está prevista a possibilidade de substabelecimento; e o legislador pode estabelecer o alargamento de prazos processuais de maneira a não prejudicar a actividade dos senhores advogados;
5. os senhores advogados têm que cumprir rigorosamente os prazos processuais: é verdade mas só têm os processos que quiserem e, supõe-se, ganham tanto mais quantos mais processos tiverem; quanto aos juízes não aprece que tenham tal possibilidade de escolha; aqui do que se trata de adaptar os prazos a novas condições de desenvolvimento processual;
6. acerca da responsabilização dos juízes: tal já está previsto na lei; pretender avançar mais é demagógico; salvo se se pretender que os juízes sejam “criados” de outros poderes;
7. quanto aos erros crassos: a questão deve ser discutida mas senhor doutor, por favor, indique quais os processos em que os mesmos se encontram para que possam ser analisados face aos comportamentos processuais concretos evitando, assim, as comuns afirmações vagas e possibilitar a responsabilização dos autores desses erros; e quantos arguidos já foram condenados por erros crassos dos advogados?? Quantas vezes uma opção da defesa pelo silêncio ou por uma “estória”, em vez da confissão (face à abundância de prova), produz prisão efectiva em vez de suspensão na execução???
8. “os juízes são os que (...) nos últimos vinte anos, mais beneficiados têm sido, quer no plano remuneratório quer em outras regalias” ---» ainda bem que o senhor doutor avisa: é que os juízes têm andado tão atarefados a despachar processos que não se aperceberam de nada;

Pede-se o favor, a não ser que a afirmação tenha carácter não sério, de indicar em concreto quais são esses benefícios bem como as outras regalias (por exemplo: compare-se a evolução dos honorários dos senhores advogados estagiários com a remuneração dos juízes; compare-se os benefícios fiscais de que gozam uns e outros);
9. Tem razão senhor doutor: os juízes precisam de muito bem senso; na verdade, só quem tem muito bom senso, ilimitada paciência e capacidade de trabalho equiparada a animais de carga consegue trabalhar com as condições existentes nos tribunais, com os meios disponíveis e transportar o peso da calúnia feita de afirmações vagas, genéricas e maliciosas constantemente difundidas; doença contagiosa, que perturba o raciocínio e a serenidade mas que o bem senso do senhor doutor consegue discernir e iluminar.
Felizmente ... que ainda há deontologia!!!

terça-feira, novembro 22, 2005

Proporcionalidade e … LIBERDADE de voto.

A proporcionalidade e a liberdade de voto são princípios fundamentais do sistema político.

A eleição para a Assembleia da República obedece ao princípio da representação proporcional.

O voto é uma manifestação de vontade política.

Essa manifestação de vontade faz-se votando mas também … não votando.

Ninguém pode ser obrigado a votar se os candidatos apresentados não lhe merecerem credibilidade suficiente para justificar a confiança de um voto.

A representatividade da Assembleia da República deve respeitar a liberdade de quem, não aceitando os candidatos propostos, não está obrigado a votar.

Essa insatisfação é um acto político que deve ter expressão no preenchimento dos lugares da Assembleia da República.

Concretizando, faz-se o apuramento dos mandatos efectivos do seguinte modo:

1- O número total de deputados elegíveis é de 230.

2- O número de deputados é proporcional ao número de cidadãos eleitores inscritos.

3- O universo de eleitores é composto por todos os cidadãos recenseados.

4- apenas são eleitos deputados em número correspondente à proporção dos cidadãos recenseados que efectivamente votam.

5- Corresponde à conhecida regra simples:
-- o círculo eleitoral AAA, pelo número de eleitores inscritos, tem direito a 9 deputados;
-- no círculo eleitoral AAA estão recenseados 900 eleitores;
-- no círculo eleitoral AAA, dos 900 inscritos, apenas votam 600 eleitores;

Logo:
este círculo eleitoral AAA apenas elege 6 deputados sendo os 3 sobrantes correspondentes à vontade dos 300 eleitores não votantes.

Esta regra dava à Assembleia da República efectiva representatividade do conjunto dos Portugueses eleitores, aumentava a responsabilidade dos candidatos e dos eleitos e estimulava os cidadãos a votarem … ou, talvez, não, consoante a “qualidade da moeda”.


Comentário do pescador: ‘assim compreendo … algumas leis são feitas pelos deputados (que só foram) eleitos na conta dos cidadãos que não votaram porque os candidatos apresentados não passavam na rede da confiança !!!…

Eu, por mim, nomeava … um assessor!...

domingo, novembro 20, 2005

Eleições … TAMBÉM … para a Justiça???



Mais do que nunca, fora aquilo que é público, as próximas eleições presidenciais terão um papel determinante no futuro dos tribunais, a nível de funcionamento estrutural, para além de qualquer alteração legislativa ou constitucional, previstas ou ainda na gaveta.

Refiro-me à importância dos membros do Conselho Superior da Magistratura que são designados pelo Presidente da República e também do Procurador Geral da República que é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

No estado actual do País e da previsível ou pretendida evolução do sistema político para sair, na prática, da separação de poderes, estas questões não podem ficar de pantufas durante a campanha eleitoral.

Neste momento a AR, aparentemente, negligencia as suas funções de fiscalização do governo, havendo quem afirme que mais parece funcionar como grupo de “yes boys”.

Sendo certo que o actual PGR já está no prato da balança e que os membros designados pelo PR no CSM determinam o equilíbrio na composição e maioria destes órgão:


Parece-me importante que todos os senhores candidatos à Presidência da República definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.

Os “rapazes” que vierem a ocupar tais “postos” poderão comandar “exércitos”, pastorear “rebanhos” ou, até, trabalhar para prestígio e fortalecimento de um pilar, ainda, fundamental da ponte para o Futuro, que é o Estado de Direito Democrático.

Provavelmente estou equivocado ou será … equivoTado??

quarta-feira, novembro 16, 2005

Legislador ... intérprete ... ou mero “leitor” de cassetes ???...


A história relatada a 09.11.2005 acerca de honorários foi comentada como usurpação de poder por parte do juiz [“juízes armados em legisladores”] e que a decisão seria uma asneira.

Curioso pela divergência fui em busca do texto.

Obtido, para melhor esclarecimento, segue o despacho que tem subjacente uma questão de vasta e muito antiga bibliografia que é a “Interpretação das Leis”.

Foi me dito que a aplicação de normas jurídicas deve resultar da interpretação destas, segundo as regras próprias, e não da sua mera leitura [talvez por isso é que toda a gente sabe de “direito”].

“Há que definir um sentido justo e equilibrado na fixação de honorários por forma a salvaguardar os princípios da igualdade e da proporcionalidade.
Por outro lado, convém ter presente que as intervenções podem ter lugar ao abrigo do apoio judiciário ou das nomeações feitas nos termos do Código de Processo Penal.
Em termos gerais, a remuneração no âmbito do apoio judiciário tem por base o artº 3º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29.07 e a correspectiva portaria sendo que no âmbito do processo penal há que ter presente as nomeações obrigatórias previstas no Código de Processo Penal.
A portaria nº1386/2004, de 10.11 do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Justiça é a que regula as remunerações e reembolsos previstas na indicada Lei nº 34/2004, de 29.07.
Relativamente à anterior Lei 30-E/2000, de 20.12 e à portaria respectiva deve manter-se o entendimento de que os valores constantes da anexa tabela não são taxativos, antes constituem uma referência para a fixação de honorários levando em conta a tramitação normal e vicissitudes de um processo judicial.
No caso em apreço, a nomeação não teve lugar no âmbito do apoio judiciário mas em cumprimento do disposto nos artºs 62º, 64º e 66º do Código de Processo Penal.
O artº 66º, nº 5, deste código estipula que o exercício da função de defensor nomeado é sempre remunerado, nos termos e no quantitativo a fixar pelo tribunal, dentro de limites constantes de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça ou, na sua falta, tendo em atenção os honorários correntemente pagos por serviços do género e do relevo dos que foram prestados.
Ao nível dos defensores nomeados no âmbito do apoio judiciário, segundo o referido artº 3º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29.07, “o Estado garante uma adequada remuneração bem como o reembolso das despesas realizadas aos profissionais forenses que intervierem no sistema de acesso ao direito e aos tribunais”.
A adequada remuneração deve conter-se nos princípios da igualdade de tratamento e do princípio “trabalho (prestação de serviços) igual salário (remuneração) igual” [seja na vertente de tratar (entenda-se pagar/receber) igual o que é igual seja na óptica de tratar diferente o que é diferente].
Esses princípios relevam, desde logo, na aprovação das tabelas: os valores usualmente adoptados também se guiam por critérios de dificuldade e de responsabilidade, o que foi respeitado na elaboração da tabela.
Todavia, igualmente na concretização da remuneração, face à efectiva prestação de serviços e grau de dificuldade, tempo e esforço despendidos, tais princípios se impõem.
Esse é o sentido que já vem do DL nº 391/88, de 26.10.
Este diploma prevê no artº 12º que os quantitativos dos honorários serão fixados pelo tribunal após a prestação dos serviços ou da decisão final, dentro dos limites estabelecidos na tabela anexa, tendo em conta o tempo gasto, o volume e complexidade do trabalho produzido, os actos ou diligências realizadas, bem como o valor constante da nota de honorários apresentada.
No mesmo sentido, para os honorários em geral, o artº 65º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que “na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca”.
Nesta conformidade, deve seguir-se o entendimento segundo o qual o legislador, ao fixar um valor único, estabeleceu somente um limite máximo dos honorários a atribuir.
Este é o sentido da norma que respeita os elementos literais, sistemáticos e históricos da interpretação e além disso, o único que respeita uma “interpretação conforme à Constituição” em respeito dos aludidos princípios constitucionais [da igualdade e da proporcionalidade – artºs 13º e 18º da Constituição da República Portuguesa].
Assim sendo, seja o defensor nomeado no âmbito do apoio judiciário ou ao abrigo do Código de Processo Penal, os honorários devem ser fixados, dentro dos limites e critérios legalmente estabelecidos, num valor que os respeite e que corresponda à prestação de serviços que em concreto se pretende remunerar sem que tal envolva qualquer avaliação do desempenho técnico do defensor mas tendo presente factores racionais e objectivos como o grau de dificuldade [compare-se um julgamento pelo crime de condução sem habilitação legal e um “crime fiscal”, por exemplo], o tempo gasto na audiência [um julgamento pode demorar meia hora ou uma manhã inteira], a complexidade [o arguido pode confessar ou ser necessário ouvir 8 ou 9 testemunhas], actos inúteis praticados ao longo do processo [oferecer o simples merecimento e chamar-lhe contestação ou requerer o apoio judiciário no processo quando o devia fazer na segurança social, ou pedir apoio judiciário quando não há lugar a custas se o arguido foi absolvido ou o processo terminou por desistência de queixa], etc.””
Comenta o tal pescador: “eu não percebo de leis ... mas dizem que elas também usam hierarquias”.
Sem resposta ... lá se fez ao mar, dizendo, para as suas redes: “então não é que há portarias que querem mandar mais que as leis de malha larga ... isto já parece a pesca do tubarão!!!”.