terça-feira, novembro 29, 2005

O esquizofrénico (?)... clone ... e o PARECER MÉDICO.



Se o paladino do cidadão fosse à consulta, o médico emitia parecer no sentido de submeter o doente a tratamento psiquiátrico, tal o desfazamento entre a realidade e a sua percepção do mundo que o rodeia.

Não compulsivo, porque o doente aceitou o tratamento e passou as férias de verão a cuidar do seu problema: internou-se nos juízes, fechou-se na mentira, isolou-se nos assessores, engoliu uns comprimidos mediáticos, revirou-se ao espelho, aproveitou o facto de o original andar a apagar fogos e o criador passear no Quénia para se restabelecer para a época de outono.

O clone, tal como o sistema, não é esquizofrénico, só aparenta sê-lo porque tem a capacidade de suportar a incoerência da formatação e está acorrentado à teimosia cega do criador em não ler, ver, ouvir ou entender o parecer médico; por isso, quando o clone já não servir de protecção ao criador este até poderá promover um pastor, um surfista, um calceteiro ou um taberneiro.

O “criador” exige respeito ... a quem e porquê???
Durante quanto tempo mais os serviços de psiquiatria da comunicação social trocarão por migalhas os comprimidos distribuídos pelo gabinete de imprensa... ou será que dá mais lucros o “fast food” da “notícia” ??

As ondas, de gelo, do VII Congresso dos Juízes Portugueses hão-de continuar... será que vão mover montanhas ??

Por agora, fiquemos com o DIAGNÓSTICO do Senhor Presidente da República, que não é médico.


“Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.

Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agendamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.

Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.

O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na lª instância, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.

Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razões para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento específico a quem muito dá à comunidade.

Mas porque sei tudo isto, e disso dou público testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.

Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de controlo de uns poderes pelos outros.

Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.

Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.

Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutavelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade”.

24.11.2005: Hotel Almansor, Carvoeiro, Lagoa, Algarve.

Excerto do discurso de Sua Excelência o Senhor Presidente da República Portuguesa na sessão de abertura do VII Congresso dos Juízes Portugueses

(discurso em http://www.asjp.pt e comentários em diversos blogues)

quarta-feira, novembro 23, 2005

Montes ... de gelo ... ou será praia??

Deontologia (?) e bom senso ... férias judiciais e ... problemas (?) dos práticos!

“As férias judiciais, os privilégios e a greve dos juízes”

Tema tanto batido que já começa a ser problema.
Surgiu porém uma nova versão: arma de arremesso pessoal e processual.
A história foi contada assim: um senhor doutor “advogado e presidente do conselho de deontologia de Coimbra da ordem dos advogados” escreveu um artigo com o referido título que foi publicado na edição de 15.11.2005 do “Diário de Coimbra”.

Em termos de ideias nada de novo apresenta nos quatro pontos do texto.

Uma curiosidade neste escrito: o senhor doutor invocando um cargo que ocupa na Ordem dos Advogados apresenta-se a admoestar pessoalmente, e na comunicação social, um juiz, com o pretexto de um “opinião”; será a vontade de os juízes prestarem contas ao conselho de deontologia da Ordem dos Advogados?

Há quem avance com outro motivo: o senhor advogado andaria inconformado com uma decisão de um tribunal colectivo no qual interveio esse juiz que condenou um cliente (familiar) do senhor doutor “deontólogo”, como a nível superior não lhe alteraram a pena, o distinto causídico recorreu aos seus poderes deontológicos e de comunicação...
Quem o conhece sabe (isso é seguro) que este senhor doutor advogado não é pessoa de se guiar por tais razões nem se prestaria a tais actuações ... mas poderia ter evitado remorsos de consciência... com (um pouco de) senso!!!

Segue o texto (omitindo-se os nomes por respeito aos intervenientes):
“1. O Exmo Senhor Juiz Dr. AR, num artigo intitulado “A discriminação, a manipulação e a greve dos juízes”, publicado no “Diário de Coimbra” de 4 de Novembro, vem defender que se devia pura e simplesmente acabar com as férias judiciais. No seu entender, seria o ideal: os tribunais funcionariam ininterruptamente durante todo o ano, e os Senhores Magistrados poderiam gozar as férias a que têm direito quando lhes apetecesse, e não apenas entre 15 de Julho e 31 de Agosto.
Não se percebe muito bem como é que os tribunais poderiam trabalhar nesse regime. Como funcionariam os tribunais colectivos, se cada um dos seus juízes resolvesse gozar as suas férias em período diferente dos outros? E os próprios tribunais singulares, se o magistrado do M.P. tirasse férias em período diferente do do juiz? Certamente que o Senhor Juiz R. Tem soluções para estes problemas, pena é que não as tenha revelado.
Mas o pior é que o Senhor Dr. R. Se esqueceu de um “pequeno pormenor”: é que nos tribunais também trabalham advogados. Não sei se se trata de um lapso freudiano, isto é, se o Senhor Dr. R. Será daqueles magistrados que pensam que os advogados só servem para estorvar, e que a Justiça funcionaria muito melhor se nos tribunais houvesse apenas magistrados. A verdade porém é que vivemos num Estado de direito e as leis da República, a começar pela própria Constituição, impõem que os cidadãos tenham direito a ser defendidos pelos “chatos” dos advogados.
Ora a teoria do Senhor Dr. R. levaria a que os advogados nunca pudessem ter férias, pois os prazos judiciais --- que os advogados, contrariamente aos senhores magistrados, têm de cumprir rigorosamente --- nunca se suspenderiam, e em qualquer altura do ano poderiam ter de comparecer em julgamentos e outras diligências judiciais.
Os advogados passariam assim a ser os únicos trabalhadores sem direito a férias. Não seria isso “discriminação”?
2. Protesta depois o Senhor Juiz R. Contra a anunciada medida de responsabilizar os juízes pelas consequências dos seus erros, que considera, que considera imoral e injusta. Mas porque razão deverão os juízes ter o privilégio de serem os únicos profissionais irresponsáveis pelos erros --- por vezes crassos e com consequências gravíssimas para os cidadãos --- que cometem? Não será isso “discriminação”?
3. Queixa-se também aquele Mº Juiz de que os juízes “têm sido sistematicamente perseguidos, discriminados e caluniados”. Isso é manifestamente contrariar a evidência: toda a gente sabe que os magistrados são os servidores do estado que, nos últimos vinte anos, mais beneficiados têm sido, quer no plano remuneratório quer em outras regalias.
4. Na parte final do seu douto artigo, o Senhor Dr. AR enumera as qualidades que deve ter um bom juiz. Esqueceu-se porém da principal: o bom senso!”
Este o texto publicado no "Diário de Coimbra".

Sem pretender desenvolver respostas em nome de outrem, subscrevo o texto de outro juiz acerca das dúvidas do distinto causídico e deontólogo.

Segue o texto:

Como é que os tribunais poderiam trabalhar nesse regime??:

1. como funcionam os tribunais colectivos: em primeiro lugar conjugando as agendas, como já hoje acontece em todos os colectivos em que a composição é variável face ao número de juízes afectos a julgamentos (e o que acontece quando algum juiz está doente??); só nos mega-processos é que a conjugação exigiria maior cuidado mas seria conseguida.
2. tribunais singulares e o Ministério Público: não consta que os magistrados do Ministério Público estejam afectos a processos ou a Juízos e muito menos a juízes (está prevista a substituição legal, que é feita diariamente, e na prática nem se dá por isso); na versão actual do Código de Processo Penal bem como no LOFTJ ou no Estatuto do Ministério Público tal problema não existe;
3. direito de defesa dos cidadãos: todos os dias há advogados que faltam a julgamentos e são substituídos nos termos legalmente estabelecidos sem que tal corresponda a qual violação dos direitos de qualquer pessoa;
4. férias dos senhores advogados: desde logo tratando-se de uma profissão liberal não se encontra diploma legal que defina essa necessidade que é sempre conjugável com o respectivo “horário de trabalho”, pelo que os senhores advogados podem gozar férias em qualquer época do ano privilégio que é negado aos juízes; além disso, os códigos de processo definem a concertação de datas relativamente à marcação de diligências; está prevista a possibilidade de substabelecimento; e o legislador pode estabelecer o alargamento de prazos processuais de maneira a não prejudicar a actividade dos senhores advogados;
5. os senhores advogados têm que cumprir rigorosamente os prazos processuais: é verdade mas só têm os processos que quiserem e, supõe-se, ganham tanto mais quantos mais processos tiverem; quanto aos juízes não aprece que tenham tal possibilidade de escolha; aqui do que se trata de adaptar os prazos a novas condições de desenvolvimento processual;
6. acerca da responsabilização dos juízes: tal já está previsto na lei; pretender avançar mais é demagógico; salvo se se pretender que os juízes sejam “criados” de outros poderes;
7. quanto aos erros crassos: a questão deve ser discutida mas senhor doutor, por favor, indique quais os processos em que os mesmos se encontram para que possam ser analisados face aos comportamentos processuais concretos evitando, assim, as comuns afirmações vagas e possibilitar a responsabilização dos autores desses erros; e quantos arguidos já foram condenados por erros crassos dos advogados?? Quantas vezes uma opção da defesa pelo silêncio ou por uma “estória”, em vez da confissão (face à abundância de prova), produz prisão efectiva em vez de suspensão na execução???
8. “os juízes são os que (...) nos últimos vinte anos, mais beneficiados têm sido, quer no plano remuneratório quer em outras regalias” ---» ainda bem que o senhor doutor avisa: é que os juízes têm andado tão atarefados a despachar processos que não se aperceberam de nada;

Pede-se o favor, a não ser que a afirmação tenha carácter não sério, de indicar em concreto quais são esses benefícios bem como as outras regalias (por exemplo: compare-se a evolução dos honorários dos senhores advogados estagiários com a remuneração dos juízes; compare-se os benefícios fiscais de que gozam uns e outros);
9. Tem razão senhor doutor: os juízes precisam de muito bem senso; na verdade, só quem tem muito bom senso, ilimitada paciência e capacidade de trabalho equiparada a animais de carga consegue trabalhar com as condições existentes nos tribunais, com os meios disponíveis e transportar o peso da calúnia feita de afirmações vagas, genéricas e maliciosas constantemente difundidas; doença contagiosa, que perturba o raciocínio e a serenidade mas que o bem senso do senhor doutor consegue discernir e iluminar.
Felizmente ... que ainda há deontologia!!!

terça-feira, novembro 22, 2005

Proporcionalidade e … LIBERDADE de voto.

A proporcionalidade e a liberdade de voto são princípios fundamentais do sistema político.

A eleição para a Assembleia da República obedece ao princípio da representação proporcional.

O voto é uma manifestação de vontade política.

Essa manifestação de vontade faz-se votando mas também … não votando.

Ninguém pode ser obrigado a votar se os candidatos apresentados não lhe merecerem credibilidade suficiente para justificar a confiança de um voto.

A representatividade da Assembleia da República deve respeitar a liberdade de quem, não aceitando os candidatos propostos, não está obrigado a votar.

Essa insatisfação é um acto político que deve ter expressão no preenchimento dos lugares da Assembleia da República.

Concretizando, faz-se o apuramento dos mandatos efectivos do seguinte modo:

1- O número total de deputados elegíveis é de 230.

2- O número de deputados é proporcional ao número de cidadãos eleitores inscritos.

3- O universo de eleitores é composto por todos os cidadãos recenseados.

4- apenas são eleitos deputados em número correspondente à proporção dos cidadãos recenseados que efectivamente votam.

5- Corresponde à conhecida regra simples:
-- o círculo eleitoral AAA, pelo número de eleitores inscritos, tem direito a 9 deputados;
-- no círculo eleitoral AAA estão recenseados 900 eleitores;
-- no círculo eleitoral AAA, dos 900 inscritos, apenas votam 600 eleitores;

Logo:
este círculo eleitoral AAA apenas elege 6 deputados sendo os 3 sobrantes correspondentes à vontade dos 300 eleitores não votantes.

Esta regra dava à Assembleia da República efectiva representatividade do conjunto dos Portugueses eleitores, aumentava a responsabilidade dos candidatos e dos eleitos e estimulava os cidadãos a votarem … ou, talvez, não, consoante a “qualidade da moeda”.


Comentário do pescador: ‘assim compreendo … algumas leis são feitas pelos deputados (que só foram) eleitos na conta dos cidadãos que não votaram porque os candidatos apresentados não passavam na rede da confiança !!!…

Eu, por mim, nomeava … um assessor!...

domingo, novembro 20, 2005

Eleições … TAMBÉM … para a Justiça???



Mais do que nunca, fora aquilo que é público, as próximas eleições presidenciais terão um papel determinante no futuro dos tribunais, a nível de funcionamento estrutural, para além de qualquer alteração legislativa ou constitucional, previstas ou ainda na gaveta.

Refiro-me à importância dos membros do Conselho Superior da Magistratura que são designados pelo Presidente da República e também do Procurador Geral da República que é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

No estado actual do País e da previsível ou pretendida evolução do sistema político para sair, na prática, da separação de poderes, estas questões não podem ficar de pantufas durante a campanha eleitoral.

Neste momento a AR, aparentemente, negligencia as suas funções de fiscalização do governo, havendo quem afirme que mais parece funcionar como grupo de “yes boys”.

Sendo certo que o actual PGR já está no prato da balança e que os membros designados pelo PR no CSM determinam o equilíbrio na composição e maioria destes órgão:


Parece-me importante que todos os senhores candidatos à Presidência da República definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.

Os “rapazes” que vierem a ocupar tais “postos” poderão comandar “exércitos”, pastorear “rebanhos” ou, até, trabalhar para prestígio e fortalecimento de um pilar, ainda, fundamental da ponte para o Futuro, que é o Estado de Direito Democrático.

Provavelmente estou equivocado ou será … equivoTado??

quarta-feira, novembro 16, 2005

Legislador ... intérprete ... ou mero “leitor” de cassetes ???...


A história relatada a 09.11.2005 acerca de honorários foi comentada como usurpação de poder por parte do juiz [“juízes armados em legisladores”] e que a decisão seria uma asneira.

Curioso pela divergência fui em busca do texto.

Obtido, para melhor esclarecimento, segue o despacho que tem subjacente uma questão de vasta e muito antiga bibliografia que é a “Interpretação das Leis”.

Foi me dito que a aplicação de normas jurídicas deve resultar da interpretação destas, segundo as regras próprias, e não da sua mera leitura [talvez por isso é que toda a gente sabe de “direito”].

“Há que definir um sentido justo e equilibrado na fixação de honorários por forma a salvaguardar os princípios da igualdade e da proporcionalidade.
Por outro lado, convém ter presente que as intervenções podem ter lugar ao abrigo do apoio judiciário ou das nomeações feitas nos termos do Código de Processo Penal.
Em termos gerais, a remuneração no âmbito do apoio judiciário tem por base o artº 3º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29.07 e a correspectiva portaria sendo que no âmbito do processo penal há que ter presente as nomeações obrigatórias previstas no Código de Processo Penal.
A portaria nº1386/2004, de 10.11 do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Justiça é a que regula as remunerações e reembolsos previstas na indicada Lei nº 34/2004, de 29.07.
Relativamente à anterior Lei 30-E/2000, de 20.12 e à portaria respectiva deve manter-se o entendimento de que os valores constantes da anexa tabela não são taxativos, antes constituem uma referência para a fixação de honorários levando em conta a tramitação normal e vicissitudes de um processo judicial.
No caso em apreço, a nomeação não teve lugar no âmbito do apoio judiciário mas em cumprimento do disposto nos artºs 62º, 64º e 66º do Código de Processo Penal.
O artº 66º, nº 5, deste código estipula que o exercício da função de defensor nomeado é sempre remunerado, nos termos e no quantitativo a fixar pelo tribunal, dentro de limites constantes de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça ou, na sua falta, tendo em atenção os honorários correntemente pagos por serviços do género e do relevo dos que foram prestados.
Ao nível dos defensores nomeados no âmbito do apoio judiciário, segundo o referido artº 3º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29.07, “o Estado garante uma adequada remuneração bem como o reembolso das despesas realizadas aos profissionais forenses que intervierem no sistema de acesso ao direito e aos tribunais”.
A adequada remuneração deve conter-se nos princípios da igualdade de tratamento e do princípio “trabalho (prestação de serviços) igual salário (remuneração) igual” [seja na vertente de tratar (entenda-se pagar/receber) igual o que é igual seja na óptica de tratar diferente o que é diferente].
Esses princípios relevam, desde logo, na aprovação das tabelas: os valores usualmente adoptados também se guiam por critérios de dificuldade e de responsabilidade, o que foi respeitado na elaboração da tabela.
Todavia, igualmente na concretização da remuneração, face à efectiva prestação de serviços e grau de dificuldade, tempo e esforço despendidos, tais princípios se impõem.
Esse é o sentido que já vem do DL nº 391/88, de 26.10.
Este diploma prevê no artº 12º que os quantitativos dos honorários serão fixados pelo tribunal após a prestação dos serviços ou da decisão final, dentro dos limites estabelecidos na tabela anexa, tendo em conta o tempo gasto, o volume e complexidade do trabalho produzido, os actos ou diligências realizadas, bem como o valor constante da nota de honorários apresentada.
No mesmo sentido, para os honorários em geral, o artº 65º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que “na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado, às posses dos interessados, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca”.
Nesta conformidade, deve seguir-se o entendimento segundo o qual o legislador, ao fixar um valor único, estabeleceu somente um limite máximo dos honorários a atribuir.
Este é o sentido da norma que respeita os elementos literais, sistemáticos e históricos da interpretação e além disso, o único que respeita uma “interpretação conforme à Constituição” em respeito dos aludidos princípios constitucionais [da igualdade e da proporcionalidade – artºs 13º e 18º da Constituição da República Portuguesa].
Assim sendo, seja o defensor nomeado no âmbito do apoio judiciário ou ao abrigo do Código de Processo Penal, os honorários devem ser fixados, dentro dos limites e critérios legalmente estabelecidos, num valor que os respeite e que corresponda à prestação de serviços que em concreto se pretende remunerar sem que tal envolva qualquer avaliação do desempenho técnico do defensor mas tendo presente factores racionais e objectivos como o grau de dificuldade [compare-se um julgamento pelo crime de condução sem habilitação legal e um “crime fiscal”, por exemplo], o tempo gasto na audiência [um julgamento pode demorar meia hora ou uma manhã inteira], a complexidade [o arguido pode confessar ou ser necessário ouvir 8 ou 9 testemunhas], actos inúteis praticados ao longo do processo [oferecer o simples merecimento e chamar-lhe contestação ou requerer o apoio judiciário no processo quando o devia fazer na segurança social, ou pedir apoio judiciário quando não há lugar a custas se o arguido foi absolvido ou o processo terminou por desistência de queixa], etc.””
Comenta o tal pescador: “eu não percebo de leis ... mas dizem que elas também usam hierarquias”.
Sem resposta ... lá se fez ao mar, dizendo, para as suas redes: “então não é que há portarias que querem mandar mais que as leis de malha larga ... isto já parece a pesca do tubarão!!!”.

terça-feira, novembro 15, 2005

Actos simples ... que melhoravam a vida dos cidadãos ...... e dos tribunais

O que alguns podem fazer para benefício de todos (essencialmente “no crime”).


Juízes:
» sentença menos extensas, com menos rodriguinhos e citações: o que muitas vezes acontece por força dos códigos, medo de recursos, sede de legitimação ou dos tribunais superiores;
» deixar as interpretações “politicamente correctas” e, num esforço técnico, alargar a utilização dos instrumentos de interpretação que se aprendem logo no 1º ano da Faculdade [lembre-se que a saga dos atestados médicos resultou de uma benevolente interpretação dos tribunais que necessitou de correcção legislativa ou a derrapagem das transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento];
» evitar adiamentos muitas vezes motivados pela pressão e pelo excesso de trabalho;
» evitar as transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento [que não constam do artº 101º do Código de Processo Penal e que os tribunais superiores por falta de meios para ouvirem as cassetes simplificaram interpretando a norma como impondo a transcrição (desperdício de meios humanos, económicos e de tempo)];
» procurar sentido de oportunidade na condução dos processos e evitar alguns desvios com os “ao MP” [por vezes, um modo de lutar contra a pressão dos “montes para despacho” ou pretender ouvir a muleta do MP mesmo quando a lei não o impõe];
» abandonar excesso de burocracias inúteis [remessa de “certidões da sentença” para tudo o que é processo que consta do CRC do arguido com o hipotético “para eventual cúmulo”; assinar tudo o que é ofício nem que seja para os OPC´s ou IRS (o que pode e deve ser feito pelos senhores funcionários judiciais que cumprem o processo)];
» continuarem a comprar computadores, scanners, “penn’s” e demais material para melhor trabalharem, acreditando ... acreditando ... acreditando [acreditando em quê??];

Ministério Público:
» evitar acusações que mais se apresentam como trabalhos para a estatística [às vezes parece que seguem o princípio: “in dubio pro estatístico”];
» aumentar a utilização do processo sumaríssimo;
» acertar o, por vezes, pouco coerente aproveitamento da faculdade do artº 16º, nº 3, do Código de Processo Penal [o que leva a manifestos desequilíbrios em certas comarcas (numa comarca certos crimes são julgados em tribunal colectivo enquanto na outra ao lado o julgamento o são em tribunal singular)];
» acalmar a pressa em enviar os processos para a fase de julgamentos muitas vezes sem desenvolver um pouco mais de esforço para tentar a notificação do arguido;
» procurar uma maior concretização da apensação prevista no artº 25º, Código de Processo Penal;

Legislador:
» aceitar que o regime do segredo de justiça deve ser ponderado caso a caso consoante a posição dos interesses subjacentes, sendo determinante a opinião do mandatário do arguido no caso concreto (por uma questão de igualdade de armas deve ser exigido ao arguido que notifique o MP antes de cometer um crime de investigação difícil);
» agilizar as escutas telefónicas de maneira a salvaguardar os direitos dos “escutados” com o interesse processual, sem multiplicar os actos inúteis [por exemplo, a transcrição deveria ser determinada só após a dedução da acusação sendo que em caso de arquivamento era imediata a destruição];
» aproveitar e dar sentido útil e efectivo às declarações prestadas, perante juiz MP e defensor, durante o primeiro interrogatório ou na fase de instrução por forma a poderem ser valoradas na fase de julgamento [“verdade material”, economia processual e credibilidade do tribunal];
» estabelecer que o processo não sai da fase de inquérito enquanto não estiver em condições de se realizar o julgamento [se o arguido não foi ouvido, não está notificado nem prestou TIR, o processo não deve ser remetido para a fase seguinte poupam-se meios e evitam-se contumácias desnecessárias e dispendiosas];
» simplificação do formalismo processual de julgamento: afastar de vez as transcrições das declarações gravadas em audiência de julgamento [fornecendo meios aos tribunais];
» simplificação da sentença com fundamentação desenvolvida apenas em caso de recurso, ou quando requerida por qualquer dos sujeitos processuais;
» em caso de recurso o processo nunca baixa enquanto não tiver decisão final transitada (se um tribunal superior entende que é necessário produzir mais prova ---» ouve aí quem acha necessário ou desenvolve as demais diligências para proferir decisão mas tem que decidir sem fazer baixar os autos à instância inferior);
» reduzir os casos de formulação de pedido de indemnização civil enxertados evitando a utilização do processo crime como processo de “execução penal” (afastar os pedidos de indemnização civil nos cheques pois estes já são “título executivo” e nos acidentes de viação pois em muitos casos atrasam o processo penal e ainda acabam em execução de sentença no “cível” além de que a demora conduz à prescrição de muitas contra-ordenações);
» simplificar e aumentar a utilização da videoconferência (especialmente no caso de arguidos e testemunhas presos evitando deslocações, poupando em meios e aumentado a segurança);
» substituir a gravação audio por gravação vídeo dos julgamentos (é “apenas” uma questão de meios);
» definir casos em que a possibilidade de recurso ficaria atribuída apenas a advogados com certo grau de experiência para evitar o elevado número de recursos sem fundamento e apenas fruto da “pujança” de alguns jovens estudiosos;
» acabar com as férias judiciais que apenas servem para interromper o ciclo normal de funcionamento dos tribunais, o que poderia ser conjugado com um alargamento e flexibilização de prazos processuais por forma a facilitar a vida aos senhores advogados e aumentava a eficácia da “advocacia preventiva”;
» avançar com a contingentação processual acompanhada da definição do número de processos que cada magistrado deve ter a seu cargo quando lhe é exigido um prazo ou uma definição concreta no processo [por exemplo os prazos para inquérito, instrução ou julgamento não podem ser definidos em abstracto] e estabelecer a proporção entre o volume de trabalho e meios disponíveis;
» atribuir a cada magistrado a possibilidade de escolher um assessor da sua confiança para realizar todas as tarefas mais rotineiras de modo a disponibilizar tempo para decidir [em geral, um juiz com um assessor de sua escolha duplicaria o número de julgamentos (desde que tivesse sala de audiência para o efeito)];
» assegurar e garantir o acesso dos cidadãos aos tribunais pois, muitas vezes, ficam submergidos pelo peso das grandes “pessoas colectivas” que lhes passam à frente [imaginem que as pessoas que recorrem aos tribunais ficavam em “fila” de espera que poderia ser visível fisicamente: só de onde em onde se vislumbrava um cidadão entre muitas sociedades].

Outras questões "menores" de definição da tabela dos crimes ou da coerência do processo penal bem como da escassez de meios técnicos e humanos já são mais de estrutura que de remendo simples.

[Estas reflexões podem parecer “meras generalidades” ou “afirmações batidas” mas resultam de anos de “trabalho nocturno” e muito fim-de-semana de trabalho escravo ... ... ... ... e têm finalidade especificamente provocatória, embora respeitosa].

segunda-feira, novembro 14, 2005

Reforço da (ir)responsabilidade ... democrática

Não se trata de questionar a legitimidade dos titulares de órgãos de soberania eleitos em listas e apresentados a sufrágio directo e universal quando não cumprem os mandatos sobrando, depois, suplentes de “ultimésima” escolha ...

... É apenas outro modo de colocar a cidadania e perguntar pela responsabilidade democrática.

E se que as eleições obedecessem aos outros parâmetros/ princípios, tais como:
1. territorialidade – cada candidato só pode concorrer para órgãos da circunscrição pela qual se encontra recenseado: para a AR só pode ser candidato pelo círculo onde é eleitor; para as autarquias só pode ser candidato onde elege;
2. plenitude do exercício de funções: qualquer candidato eleito está vinculado a tomar posse e exercer o mandato até final apenas lhe sendo permitido “sair” para exercer outro tipo de funções em órgão que emane daquele para que foi eleito [ex: deputado à AR, durante a legislatura em que foi eleito, apenas pode exercer funções governativas];
3. exclusividade e vinculação ao cumprimento do mandato: impossibilidade de concorrer a actos eleitorais para outros órgãos enquanto estiver em cumprimento de mandato [exemplo deputado ao Parlamento Europeu não pode concorrer à AR ou às autarquias, deputado à AR não pode concorrer a mandato europeu ou autárquico; eleito local impedido de concorrer ao PE ou à AR enquanto estiver em exercício de mandato];
4. responsabilização pelo incumprimento: impossibilidade de concorrer a qualquer outro acto eleitoral se tiver desrespeitado/abandonado anteriores funções sem justificação legal, durante determinado período de tempo;
5. igualdade e proporcionalidade: contagem de tempo e reformas ou subsídios de (re)inserção em condições semelhantes à “sociedade civil” e na proporção respectiva.
Que diriam os eleitores se se pronunciassem acerca desta proximidade democrática ???

quarta-feira, novembro 09, 2005

Apoio judiciário, recurso e reclamação por 13,16 euros ... de sucumbência !!!

Esta foi contada, supondo, é verídica:

Num certo processo, o juiz, considerando que os valores da tabela anexa à portaria nº 1386/2004, de 10.11 não são fixos mas apenas o limite máximo, atribuiu à senhora defensora oficiosa, € 150,00 de honorários.

A senhora defensora, advogada estagiária, não se conformando com a decisão, decidiu recorrer.

Foi à segurança social pedir apoio judiciário, para si, que lhe foi concedido.

De seguida, interpôs recurso pedindo que lhe fossem atribuídos honorários no valor de € 163,16, afirmando que os valores da tabela são fixos.

O juiz não admitiu o recurso porque a sucumbência da srª drª era de apenas € 13,16 e que tal recurso se rege pelo CPC pelo que a decisão não era recorrível.

A srª drª, inconformada, reclamou para o Senhor Presidente da Relação.

A reclamação foi indeferida e a srª drª reclamante condenada no pagamento das custas com a taxa de justiça em 5 UC´s [€ 445,00] --- que não pagará por gozar do dito apoio judiciário.

Consta o certeiro remate: “mal andaria o País se a legislação permitisse a intervenção de Tribunal Superior para decidir uma questão com o valor de 13,16 euros”.

O certo é que foi gozado o apoio judiciário e ocupados meios disponibilizados pelo Estado para o acesso à justiça ... apenas por uma sucumbência de 13,16 euros!!!!

Que fique:
apenas, e se servir, para reflexão acerca dos valores e interesses que se acotovelam pelos corredores dos tribunais, dos honorários e dos apoios judiciários!!!...

domingo, novembro 06, 2005

Ainda a greve ... desabafo (apenas) !

Este texto foi escrito no dia seguinte à greve; não o publiquei porque achei que poderia não fazer sentido para além da ângustia pessoal.

Na verdade, aparentemente, pode corresponder a um rol de "banalidades" já repetidas. Mas, não é!!!

É um testemunho com gente dentro e, por isso, em vez de o apagar, aqui o deixo.

Apenas, por respeito ... [é doentio este terrível defeito que os juízes têm de explicar tudo].


Passou o furacão

O que é que vai ficar desta greve?

O governo cantando vitória porque conseguiu enganar toda a gente controlando a contra-informação, fintando a comunicação social e os comentadores através da mentira repetida, da calúnia oca e da propaganda vazia, desviando a atenção da realidade e da responsabilidade.

O povo português contente porque ficou convencido que essa trupe de malandros que já muito ganha bem, está encharcada de privilégios mas não faz nada e só quer é ter férias: finalmente vai ser posta da linha;

A comunicação social, inchada do seu poder mas sem fazer auto-crítica para perceber que foi usada, acredita que conseguiu reter reivindicações corporativas descabidas; mas o certo é que ganhou muito em audiências;

O juízes ficaram isolados e saíram mal tratados porque:

1. não sabem comunicar e foram arrastados para a situação em que muitas vezes ficam as partes nos processos: têm razão mas não conseguem provar os factos; no caso nem souberam alegar: não perceberam a onda mediático-demagógica pois deveriam ter sido claros: exigir o fim das férias judiciais por terem direito a gozar férias em qualquer mês do ano independentemente de o governo querer usá-las como bandeira; prescindirem dos SSMJ ou aceitarem trocá-los pelos (serviços) dos senhor PM ou seja os SSPCM (http//
www.sspcm.gov.pt); ultrapassadas essas questões menores para a “Justiça” avançar depois para os efectivos problemas que se encontram desenvolvidos em várias intervenções no “verbo jurídico”; depois, para esclarecimento público desmontar o elenco dos “privilégios” que lhes apontam mostrando que não existem e qual a sua razão de ser e bem assim apresentar os pontos em que são cidadãos de segunda [lista das incapacidades de gozo ou de exercício por serem juízes];

2. ficaram num beco sem saída porque pouca gente percebeu as razões da greve e não se souberam desmarcar dos demais funcionários que fizeram greve nos mesmos dias (teria sido de suprema argúcia adiar a greve até depois do congresso e deixar clara a lista séria de razões da greve de maneira a afastar as férias e os SSMJ a que o governo se agarrou);

3. em termos de solidão do gabinete, vão ficar deprimidos, perseguidos, escorraçados e abaixo de arguido contumaz; vão voltar às sentenças com montes de citações, jurisprudência e deleites intelectuais, às noitadas não pagas, aos fins-de-semana a recuperar atrasos, às férias a fazer turnos em carro próprio (acumulando as funções de condutor e as de caixeiro viajante), às férias, agora acantonadas, para Agosto, reduzidos a funcionários copistas; continuarão a acumular as funções de presidentes de tribunal sem apoio logístico ou de pessoal nem remuneração; formadores especializados do CEJ sem remuneração efectiva; sem computadores decentes, sem telefone de serviço; sem gabinete compatível;

3. continuarão a clamar pela contingentação processual, por assessores, por formação profissional, achar-se-ão os baluartes dos “Direitos Liberdades e Garantias” mas abdicando das suas próprias vidas;

4. continuarão a remoer a impossibilidade de exercer qualquer outra actividade remunerada, de concorrer à vida política, de receber qualquer subsídio de (des)inserção social; [quiçá a “invejar” alguns juízes que vão saindo nem que seja para presidente de Câmara (veja-se o sr. Dr. Fernando Negrão – de juiz de círculo a deputado e pretendente a presidente de Câmara)];

5. sentir-se-ão apontados e desacreditados na rua, nos corredores e nas salas de audiência, enrodilhados nas becas velhas, gastas e sebosas mas rejubilarão pensando que são verdadeiras e sérias as vénias que lhes atiram advogados e seus derivados;

6. as leis continuarão absolutamente mal feitas e sem nexo mas ao serviço dos interesses dos grandes clientes bolsistas mas interpretadas à base do politicamente correcto;

7. a devastação será grande, muito grande e os tribunais demorarão a recuperar novo fôlego: mas eu ainda acredito que ainda há, muita, Gente a ter honra, dignidade e respeito para se saber Homem/Mulher, licenciado, apurado através de concurso de acesso ao CEJ, resistente num penoso, desgastante e profundo curso de graduação até tomar posse como juiz de direito, passar anos e anos a ouvir as pessoas sérias e a suportar as mentiras de arregimentados, ganhando a legitimidade na sua consciência, no brio, no rigor técnico e na certeza de que a lei é geral mas os problemas das pessoas são resolvidos, no dia-a-dia, em cada caso concreto, tendo sempre presente que a lei pode mudar ao ritmo dos interesses de quem a dita enquanto uma sentença, transitada, tem o incomensurável peso de definir, sem retrocesso, uma vida concreta!!...


Enfim … desabafos!!!!



sábado, novembro 05, 2005

A responsabilidade não é solteira … nem viúva … amancebou!!!

Estamos no Outono…época da queda da parra!


Oh Eva, tem pudor, tapa as vergonhas!!!


A parra [ou a pena de muito escriba?] está bem firme mas já não tapa a vergonha de quem a não tem.

Será que os cidadãos ---- só porque alguns votam em si próprios que se auto-propuseram para ser eleitos---- ao depositarem a arma na urna estão a lavar os cestos da anterior vindima????

Isto a propósito da reciclagem de (certos) políticos.

Apresentam um ciclo de vida curioso: perdem umas eleições, abandonam o barco, tornam a candidatar-se, regressam às bancadas da Assembleia da República, “trabalham” para a (sua) reforma … sentadinhos e caladinhos… fazem mais outros/uns biscates … nada como esperar o passar do tempo e o desgaste da memória, porque o tempo continua a contar … para a reforma…. novas eleições: e o Povo cansado do pior do momento vo(l)ta ao anterior pior…

E há quem ande de burro para ultrapassar o Ferrari e há quem se balance na árvore das patacas… ele há tanta sombra entre gente!!!!…

Exemplos de responsabilidade reciclada:

1. Todos sabem quem é o mecânico do agora debatido “apoio judiciário”: as demais questões técnicas deixo-as aos práticos, assessores e conhecedores da matéria …

Usou a técnica do conto do “burro e do ferrari”: toda a gente sabe que um burro chega mais rápido a Lisboa que um Ferrari: especialmente nos casos em que é conduzido por um político candidato à Câmara…

O apoio judiciário dá despesa e ocupa os tribunais ??? “alguém” ultrapassou a questão [sem buscar solução] transferindo as despesas, o processado e a decisão para um Ministério ao lado…

Apenas uma pergunta: actualmente alguém deixa de ter possibilidade de se defender ou de sustentar os seus direitos por falta de defesa ??? Se houver, simplifiquemos, com seriedade e celeridade: os processos prosseguem e o dinheiro é discutido no fim, decidindo-se em cada processo face à situação concreta da pessoa que declarou pretender tal apoio; se face ao resultado final do processo for condenado no pagamento e demonstrar que não tem meios não paga, se tiver assume … porém, em nada fica beliscado o acesso ao direito.

2. Os juízes fazem marcações para os anos seguintes ???
O “mágico” publica uma lei impondo as marcações de julgamentos dentro de 3 meses como se tal acabasse com as filas de espera ou permitisse ultrapassagens.
Resultado: aumentou o engarrafamento processual, permitiu a quem gosta de adiamentos maiores dilações e não teve qualquer, positivo, efeito prático.

3. A torta amnistia de 1999 ainda deixa a arrastar pelos tribunais números incalculável de processos moribundos apenas porque alguém pensou que deveriam prosseguir para conhecimento dos pedidos de indemnização civil enxertados … ignorância e inconsequência; muitos deles eram contumazes, agora são “zombies”…

[semelhante golpe de mestre com a recente despenalização dos cheques inferiores a € 150,00]…


A responsabilidade não é solteira … nem viúva … amancebou!!!

A responsabilidade não está sozinha … não é solteira nem ficou órfã:
Quem olhar com a lucidez da memória vislumbra o(s) companheiro(s) da responsabilidade com quem esta ainda vive em “união de facto”….

A responsabilidade não deixou morrer o(s) seu(s) companheiro(s) … reciclou-o(s)!

A responsabilidade amancebou com o próprio pai … mas, por pudor vivem em quartos separados, embora contíguos!!!!

Durante quanto mais tempo a pena dos escribas e pensadores arregimentados vai manter a parra nos olhos das pessoas … alguns já nem votantes????

Sugestão: algum daqueles distintos (sorvedores orçamentais) e auto-proclamados grupos de estudo e planeamento poderia fazer um estudo dos atrasos nos tribunais resultantes de leis publicadas em “Diário da República” sem o mínimo de estudo; quantos processos estão nos tribunais apenas porque as “cotadas” na bolsa preferem os “cobradores da beca” aos processos executivos sem motor???


Ele há tanta parra ... que nem crescem as uvas!!!

quarta-feira, novembro 02, 2005

Congresso ... silêncio que se vai cantar o fado!!!

Era uma vez ... uma dúvida? Ou melhor: duas dúvidas!!!

Uma dúvida: a do senhor ministro
O senhor ministro da Justiça está convidado para o 7º Congresso dos Juízes Portugueses que irá decorrer de 24 a 26.11.2005, no Algarve.

Dúvida do senhor ministro: ir ou não ir ?? falar ou não falar?? e ao falar: dizer ou desdizer??

Após diversos estudos de mercado e ouvidos vários assessores de imagem e alguns profissionais do marketing mediático, o senhor ministro é levado a dizer “vou!”.

Falar?: sim, para dizer o mesmo que sempre tem repetido, o que nem por isso, ganha sentido.

Desdizer: sim! Afirmar que afinal não houve qualquer adesão à greve como se pode comprovar pelo facto de não terem sido efectuados descontos nos vencimentos dos juízes respeitantes à clamada paralisação; também consta que irá desdizer a vontade de que a balança seja substituída pela “árvore das patacas” como símbolo do Ministério da Justiça.


A outra dúvida:
a dos Senhores Juízes: ir ou não ir ?? ouvir ou não ouvir o senhor ministro?? Sair da sala ou ficar a ouvi-lo??

Há boas hipóteses para os senhores juízes não terem tempo para a deslocação ao Algarve: muitos processos para despachar ainda acumulados dos dias da greve;

Outra probabilidade: aproveitar para conhecer o Algarve e o Alentejo no mês de Novembro face ao acantonamento de férias em Agosto;
outros dirão: mais importante: mostrar unidade e força de quem trabalha perante o desrespeito e as sucessivas, reiteradas e generalizadas ofensas públicas em parte devidas à incapacidade da ASJP se fazer ouvir e transmitir a mensagem essencial.

A outra dúvida: ouvir o senhor ministro?? Para quê?? Não para recordar o eco vazio e repetitivo da mentira, do engano e do desrespeito.
Nada disso, simplesmente ouvir o senhor ministro como se ouvem aquelas testemunhas que nada dizem e que não merecem qualquer crédito porque nada sabem dos factos em apreço: por respeito, ou melhor: por dever de ofício que impõe o respeito pelo direito à mentira quando as declarações são exteriorizadas como verídicas no intimo de quem as profere.

Certeza: não sair da sala enquanto o senhor ministro estiver presente: respeitá-lo não por ser quem é mas porque Portugal ainda é uma República e ninguém disse ao Povo que este cidadão seria o seu ministro da Justiça.

Ou seja: ficar por respeito ao Povo representado na pessoa que está ali a fazer de ministro [isto partindo da certeza socrática de que este cidadão se manterá em funções "até que os tribunais entrem nos eixos" (ou será até que "todos" sigam a cartilha)].

No final: manter um sepulcral silêncio em protesto pela ignorância, pela arrogância, pela ganância, e enfim pela ânsia do senhor ministro em se queixar que os juízes o não respeitam.

Há que respeitar o senhor ministro porque a República Portuguesa, em princípio, continuará a ter Ministros da Justiça; há que respeitar quem faz de titular porque as pessoas passam e a República ainda há-de ficar.

Importante: não dar azo a queixas descabidas nem a aproveitamentos mediáticos que só beneficiam os propagandistas profissionais e os manobradores atarefados.

Que o Congresso espelhe o respeito institucional e noção de Estado que os Juízes Portugueses nunca deixaram de ter mesmo quando deturpações tal pretenderam mostrar e os juízes habituados a profundas citações não conseguiram transmitir a efectiva mensagem.

Que o Congresso comporte um momento de silencioso desprezo por uma pessoa sem lhe dar motivos para alaridos.

Na dúvida: ir ao Congresso, encher a sala para “ouvir” o senhor ministro e, no final, tributar-lhe um profundo silêncio...

... depois, recordar que o tema é “Justiça – Garantia do Estado de Direito”.

... e Marrocos ali tão perto!!!!

terça-feira, novembro 01, 2005

Se isto é por dinheiro ... onde estão as sandálias do pescador!

Esta história, dizem, pode ser verdadeira, mas não se sabe se "era uma vez..."!

Quantos julgamentos deve fazer, por mês, um juiz de direito que exerça funções num Juízo Criminal???

Responderam-me: 40 julgamentos (não se pode dizer que seja muito nem pouco, é uma média de dois por dia, a juntar ao despacho de processo e elaboração de decisões, para além do tempo ocupado na sala de audiências e demais afazeres) !

Vamos admitir que em cada um desses julgamentos a defesa do arguido (simplifiquemos para a hipótese padrão: cada processo tinha apenas um cidadão acusado) é assegurada por um advogado-estagiário.

Os crimes poderiam ser apenas de desobediência, condução sob o efeito do álcool, condução sem carta e furto simples; casos em que a maior parte dos arguidos confessa e o julgamento é mais rápido.

Dizem-me que a maioria dos juízes gostaria de ter um mês assim.

No final, a República (com o apoio dos cidadãos contribuintes):

---» pagaria ao defensor oficioso -- se fosse advogado-estagiário--- pela intervenção nos 40 julgamentos: mais de 1.200 contos (mais de € 160,00 por julgamento);

---» remuneraria o juiz, que poderia ter mais de 12 anos de carreira e experiência, por um mês de trabalho (em que teve de fazer muito mais actividades), menos de metade do que recebeu o distinto defensor em fase de estágio!

Comenta um amigo meu que é pescador: então porque é que esse juiz não foi para advogado estagiário ????

Responde o estagiário: porque não conseguiu entrar para o CEJ!

Pergunta o pescador o que é isso do CEJ??

Quer dizer: "Carolas, Estes Juízes"!!

Não percebo a malha dessas redes, desabafa o pescador enquanto se faz ao mar... pensando que ainda há cardumes e cardumes ... protegidos por grandes tubarões.

(E ninguém disse ao pescador quanto é que o juíz de direito e o advogado estagiário tiveram que pagar de impostos; a pesca já se fazia em mar alto e peixe raro).